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norma nº 883/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 no Orçamento Municipal vigente, altera o Plano Plurianual (PPA-2018-2021 instituído pela Lei nº 753/2017) para incluir a Ação de Enfrentamento a pandemia do coronavírus COVID-19, e altera o Anexo de Metas e Prioridades da LDO-2021 (Lei nº 861/2020).
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 883/2021
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 350.000,00 no Orçamento Municipal 
vigente, altera o Plano Plurianual (PPA-2018-
2021 instituído pela Lei nº 753/2017) para incluir
a Ação de Enfrentamento a pandemia do 
coronavírus COVID-19, e altera o Anexo de Metas 
e Prioridades da LDO-2021 (Lei nº 861/2020).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a ação orçamentária de Enfrentamento a pandemia do coronavírus COVID￾19 e fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário adicional Especial no valor de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária:
DOTAÇÃO DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
Órgão 02 PODER EXECUTIVO 2021
Unidade 08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Subunidade 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – RECURSOS VINCULADOS
Função 10 SAUDE
Subfunção 303 PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
Programa 0002 UNIVERSALIZACAO DA SAUDE PUBLICA
Ação 2.106 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS COVID-19 350.000,00
Elemento de 
Despesa 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 80.000,00 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00 
TOTAL 350.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º, 
conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964 o superávit financeiro 
ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 254, Recursos Ordinários, 
disponível nas contas bancárias do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 
1º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado.
Art. 4º O Plano Plurianual 2018-2021, instituído pela Lei nº 753, de 21 de novembro 
de 2017, fica alterado para incluir na Entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na 
Unidade 020802 – Departamento de Saúde, no Programa 0002 – Universalização da Saúde 
Pública, Destinação de Recursos 154, Fonte COVID, a Ação 2.016 - Enfrentamento a 
Pandemia de Coronavírus Covid-19, bem como, a mencionada ação passa a fazer parte do 
Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal das Diretrizes para a elaboração 
da lei orçamentária do exercício de financeiro de 2021 estabelecidas pela Lei nº 861, de 30
de Junho de 2020 (LDO/2021):
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO 
ESPERADO
UNIDADE DE 
MEDIDA
META 
FÍSICA
META 
FINANCEIRA
2021 2021
2.106 - Enfrentamento a Pandemia 
de Coronavírus Covid-19
Enfretamento a 
pandemia realizado Percentual 100 % 350.000,00
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 17 de março de 2021. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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