| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 2 LEI Nº 887/2021 Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de financeiro de 2022, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II - orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária anual; III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V - equilíbrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 3 X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para início de novos projetos; XII - definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII – incentivo à participação popular; e XIV - as disposições gerais. CAPÍTULO II DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Seção I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em consonância com o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta edas entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 correspondem às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2022–2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º O Projeto de Lei Orçamentária para 2022 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas naforma do caput deste artigo. § 2º O Projeto de Lei Orçamentária para 2022 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na formado caput deste artigo. Seção II Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 4 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025. Art. 4º O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 5º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município e seus fundos. Art. 6º O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I - texto da lei; II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/1964; III - quadros orçamentários consolidados; IV - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e V - demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000; II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento ao disposto no art. 212 da Constituição da República, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 10 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências; III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei Federal nº 11.494/2007; IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; e V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/2000. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 5 Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2022 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2021, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominalestabelecidas nesta Lei. Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. O Poder Legislativo, se for o caso, encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 30 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Planejamento do Poder Executivo, até 30 de junho de 2021, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição da República. § 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, o órgão da administração direta submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município. § 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 6 poderão ser cancelados para abertura de créditosadicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição da República. Art. 13. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 14. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 15. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 16. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente até 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2022, destinada ao atendimentode passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 7 Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, observado o inciso I domesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 18. Se durante o exercício de 2022 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do(a) Diretor(a) do Departamento de Administração e Fazenda equivalente a Secretário Municipal ou do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 8 Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II- aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: I - atualização da planta genérica de valores do Município; II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte oupostos à sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 9 IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X - a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações nalegislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. § 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de Lei Orçamentária de 2022. § 2º No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1º deste artigo. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária do exercício de 2022 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2022 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2022 a 2024, demonstrando a memória de cálculo respectiva. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 10 Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em programas de governo. Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I - para elevação das receitas: a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. II - para redução das despesas: a) utilização da modalidade de licitação denominada Pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custosde toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2022, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: I - as despesas com pessoal e encargos sociais; II - as despesas com benefícios previdenciários; III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida; IV - as despesas com PASEP; V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; e VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. § 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho emovimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 11 § 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. § 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contaspúblicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. § 1º A Lei Orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. § 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. § 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 12 Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 29. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte ou cultura; II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2022 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 30. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; ou II- associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 31. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 32. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 13 Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da celebração de Convênio, observando as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de outra lei que vier substituí-la ou alterá-la ou da celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 em sua redação atual, devendo, em qualquer desses casos, haver a aprovação do Plano de Trabalho. § 1º Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do Plano de Trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. § 2º É vedada a celebração de convênio, termo de colaboração ou termo de fomento com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. § 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 35. É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição da República. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 14 Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 37. É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da Federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento de situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o previsto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua redação atual, ou no art. 184 da Lei Federal nº 14.113/2021, ou em outra lei que vier substituí-la ou alterá-la. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso. Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 1º Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, os seguintes demonstrativos: I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; II - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000; e III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso por meio do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 15 § 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2º e seus parágrafos, desta Lei, a Lei Orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais, observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as normas desta Lei; II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; e IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2022, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2021. Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 40. Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras ou nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores e de outros serviços e compras, se a Administração Municipal optar expresssamente por contratar diretamente de acordo com a mencionada Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto no seu art. 191. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 16 Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2022, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilizaçãodos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I - elaboração da proposta orçamentária de 2022 mediante regular processo de consulta; II- avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º desta Lei. § 1º As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. § 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 44. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição da República. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 17 § 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, limite este não podendo ser superior a (25%) vinte e cinco por cento. § 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 46. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. Art. 47. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2021, a programação neleconstante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - benefícios previdenciários; III - amortização, juros e encargos da dívida; IV - PIS-PASEP; V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI - outras despesas correntes de caráter inadiável. § 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de 2022, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. § 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o Ordenador de Despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2022 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 18 CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I - Anexos de Metas Fiscais; II- Anexo de Riscos Fiscais; e III - Memória e Metodologia de Cálculo. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 7 de junho de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 19 ANEXO I ANEXOS DE METAS FISCAIS 20 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS 2022 AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, art . 4º, § 1 ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 VALOR CORRENTE ( a ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( b ) VALOR CONSTANTE % PIB * VALOR CORRENTE ( c ) VALOR CONSTANTE % PIB * Receita Total 18.000.000,00 17.391.304,35 0,00 19.000.000,00 17.779.649,32 0,00 20.000.000,00 18.131.583,35 0,00 Receitas Primárias ( I ) 17.640.000,00 17.043.478,26 0,00 18.622.000,00 17.425.927,88 0,00 19.603.100,00 17.771.762,08 0,00 Despesa Total 18.000.000,00 17.391.304,35 0,00 19.000.000,00 17.779.649,32 0,00 20.000.000,00 18.131.583,35 0,00 Despesas Primárias ( II ) 18.000.000,00 17.391.304,35 0,00 19.000.000,00 17.779.649,32 0,00 20.000.000,00 18.131.583,35 0,00 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -360.000,00 -347.826,09 0,00 -378.000,00 -353.721,44 0,00 -396.900,00 -359.821,27 0,00 Resultado Nominal -200.000,00 -193.236,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada 300.000,00 289.855,07 0,00 300.000,00 280.731,31 0,00 300.000,00 271.973,75 0,00 Dívida Consolidada Líquida -200.000,00 -193.236,71 0,00 -200.000,00 -187.154,20 0,00 -200.000,00 -181.315,83 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias geradas por PPP ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP ( VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Valor Corrente / PIB x 100 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 2022 2023 2024 645.000.000.000,00 650.000.000.000,00 650.000.000.000,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 2022 2023 2024 3,50 3,25 3,22 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 21 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso I ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2020 - ( a ) % PIB METAS REALIZADAS EM 2020 - ( b ) % PIB VARIAÇÃO ( c ) = ( b - a ) % ( c / a ) * 100 Receita Total 14.700.000,00 0,00 17.074.284,28 0,00 2.374.284,28 16,15 Receitas Primárias ( I ) 14.400.000,00 0,00 17.025.285,86 0,00 2.625.285,86 18,23 Despesa Total 14.113.500,00 0,00 17.345.555,70 0,00 3.232.055,70 22,90 Despesas Primárias ( II ) 14.113.500,00 0,00 17.344.704,78 0,00 3.231.204,78 22,89 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) 286.500,00 0,00 -319.418,92 0,00 -605.918,92 -211,49 Resultado Nominal 0,00 0,00 -21.451,18 0,00 -21.451,18 0,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 3.423,03 0,00 3.423,03 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 -3.896.199,36 0,00 -3.896.199,36 0,00 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2020 ( EM REAIS ) VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO 610.000.000.000,00 641.083.100.000,00 Avaliamos positivamente o comportamento das finanças públicas de nosso Município, entendendo que foram cumpridas as metas fiscais previstas para o exercício. Assim, mantivemos uma metodologia de cálculo para as receitas correntes que corresponde, a partir do estudo das receitas previstas e arrecadadas nos últimos exercícios, uma projeção pela média de evolução de cada receita arrecadada. Para as receitas de capital, as projeções restringiram-se aos projetos em andamento e as expectativas da Administração para os próximos exercícios, a partir de demandas e reivindicações populares. Por fim, na ausência de um parâmetro seguro, optamos por uma previsão pautada nos princípios contábeis da prudência e do conservadorismo, da intuição e do bom senso. 22 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II ) Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 13.900.000,00 14.700.000,00 5,76 16.300.000,00 10,88 18.000.000,00 10,43 19.000.000,00 5,56 20.000.000,00 5,26 Receitas Primárias ( I ) 13.503.863,00 14.400.000,00 6,64 16.040.000,00 11,39 17.640.000,00 9,98 18.622.000,00 5,57 19.603.100,00 5,27 Despesa Total 14.260.000,00 14.113.500,00 -1,03 16.300.000,00 15,49 18.000.000,00 10,43 19.000.000,00 5,56 20.000.000,00 5,26 Despesas Primárias ( II ) 14.260.000,00 14.113.500,00 -1,03 16.300.000,00 15,49 18.000.000,00 10,43 19.000.000,00 5,56 20.000.000,00 5,26 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -756.137,00 286.500,00 -137,89 -260.000,00 -190,75 -360.000,00 38,46 -378.000,00 5,00 -396.900,00 5,00 Resultado Nominal 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 -200.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,00 300.000,00 -100,00 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 -200.000,00 -100,00 -200.000,00 0,00 -200.000,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 15.073.090,50 15.251.250,00 1,18 16.300.000,00 6,88 17.391.304,35 6,70 17.779.649,32 2,23 18.131.583,35 1,98 Receitas Primárias ( I ) 14.643.521,52 14.940.000,00 2,02 16.040.000,00 7,36 17.043.478,26 6,26 17.425.927,88 2,24 17.771.762,08 1,98 Despesa Total 15.463.472,70 14.642.756,25 -5,31 16.300.000,00 11,32 17.391.304,35 6,70 17.779.649,32 2,23 18.131.583,35 1,98 Despesas Primárias ( II ) 15.463.472,70 14.642.756,25 -5,31 16.300.000,00 11,32 17.391.304,35 6,70 17.779.649,32 2,23 18.131.583,35 1,98 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -819.951,18 297.243,75 -136,25 -260.000,00 -187,47 -347.826,09 33,78 -353.721,44 1,69 -359.821,27 1,72 Resultado Nominal 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 -193.236,71 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 -100,00 300.000,00 -100,00 289.855,07 -3,38 280.731,31 -3,15 271.973,75 -3,12 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 -193.236,71 -100,00 -187.154,20 -3,15 -181.315,83 -3,12 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 2019 2020 2021 2022 2023 2024 4,31 4,52 3,75 3,50 3,25 3,22 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 23 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio / Capital 22.247.935,45 99,57 17.838.126,57 99,73 17.976.478,34 99,81 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 96.230,40 0,43 47.875,58 0,27 34.844,84 0,19 TOTAL 22.344.165,85 100,00 17.886.002,15 100,00 18.011.323,18 100,00 24 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III ) Valores em R$1,00 RECEITAS REALIZADAS 2020 ( a ) 2019 ( b ) 2018 ( c ) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 0,00 25.875,00 122.800,00 Alienação de bens Móveis 0,00 25.875,00 122.800,00 Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2020 ( d ) 2019 ( e ) 2018 ( f ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II ) 53.252,86 0,00 99.486,50 Despesas de Capital 53.252,86 0,00 99.486,50 Investimentos 53.252,86 0,00 99.486,50 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2020 ( g ) = ( Ia – IId + IIIh ) 2019 ( h ) = ( Ib – IIe + IIIi ) 2018 ( i ) = ( Ic – IIf ) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( III ) 49.188,50 23.313,50 0,00 VALOR ( IV ) = ( I - II + III ) -4.064,36 49.188,50 23.313,50 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 25 CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V) Valores em R$1,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2022 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI EVENTOS Valor Previsto para 2022 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA ( I ) 0,00 MARGEM BRUTA ( III ) = ( I + II ) 0,00 SALDO UTILIZADO ( IV ) 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( III - IV ) 0,00 26 ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 27 C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 2 0 2 2 ARF (LRF, art. 4°, § 3°) R$1,00 CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 0,00 0,00 Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assuncao de Passivos 0,00 0,00 Assistencias Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 SUB-TOTAL 0,00 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00 Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUB-TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 30.000,00 Precatórios 30.000,00 Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assuncao de Passivos 0,00 0,00 Assistencias Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 50.000,00 Risco de enchentes, alagamentos, pandemia e outros 50.000,00 SUB-TOTAL 80.000,00 80.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 28 C O N S O L I D A D O D O M U N I C Í P I O L E I D E D I R E T R I Z E S O R Ç A M E N T Á R I A S A N E X O D E R I S C O S F I S C A I S D E M O N S T R A T I V O 9 - R I S C O S F I S C A I S E P R O V I D Ê N C I A S 2 0 2 2 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00 Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUB-TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 80.000,00 80.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 29 ANEXO III MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 30 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISTA PROJETADA 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % RECEITAS CORRENTES ( I ) 14.581.392,18 16.581.909,92 13,72 16.200.000,00 -2,30 17.500.000,00 8,02 18.475.000,00 5,57 19.448.750,00 5,27 Receita Tributária 457.101,40 455.756,70 -0,29 640.000,00 40,43 505.000,00 -21,09 530.000,00 4,95 555.000,00 4,72 Receita de Impostos 279.486,14 320.487,50 14,67 312.120,00 -2,61 354.200,00 13,48 371.910,00 5,00 390.221,00 4,92 Taxas 177.615,26 135.269,20 -23,84 327.880,00 142,39 150.800,00 -54,01 158.090,00 4,83 164.779,00 4,23 Receita de Contribuições 226.181,73 237.975,92 5,21 260.000,00 9,25 265.000,00 1,92 278.250,00 5,00 292.163,00 5,00 Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 226.181,73 237.975,92 5,21 260.000,00 9,25 265.000,00 1,92 278.250,00 5,00 292.163,00 5,00 Receitas Patrimoniais 153.307,34 48.998,42 -68,04 160.000,00 226,54 60.000,00 -62,50 63.000,00 5,00 66.150,00 5,00 Receitas de Valores Mobiliários 153.307,34 48.998,42 -68,04 160.000,00 226,54 60.000,00 -62,50 63.000,00 5,00 66.150,00 5,00 Juros de Títulos de Renda 153.307,34 48.998,42 -68,04 160.000,00 226,54 60.000,00 -62,50 63.000,00 5,00 66.150,00 5,00 Receita de Cessao de Direitos 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Receita de Serviços 262.379,55 272.226,59 3,75 280.000,00 2,86 300.000,00 7,14 315.000,00 5,00 330.753,00 5,00 Transferências Correntes 13.466.122,04 15.535.214,61 15,37 14.843.000,00 -4,46 16.366.080,00 10,26 17.284.634,00 5,61 18.200.358,00 5,30 Transferências Intergovenamentais 15.785.613,24 17.887.963,50 13,32 17.435.000,00 -2,53 19.022.480,00 9,11 20.073.854,00 5,53 21.129.289,00 5,26 Deduções do FUNDEB -2.319.491,20 -2.352.748,89 1,43 -2.592.000,00 10,17 -2.656.400,00 2,48 -2.789.220,00 5,00 -2.928.931,00 5,01 Outras Receitas Correntes 16.300,12 31.737,68 94,71 17.000,00 -46,44 3.920,00 -76,94 4.116,00 5,00 4.326,00 5,10 RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 295.328,36 492.374,36 66,72 100.000,00 -79,69 500.000,00 400,00 525.000,00 5,00 551.250,00 5,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Alienação de Ativos 25.875,00 0,00 -100,00 100.000,00 -100,00 300.000,00 200,00 315.000,00 5,00 330.750,00 5,00 Alienação de Bens Móveis 25.875,00 0,00 -100,00 100.000,00 -100,00 300.000,00 200,00 315.000,00 5,00 330.750,00 5,00 Transferências de Capital 269.453,36 492.374,36 82,73 0,00 -100,00 200.000,00 -100,00 210.000,00 5,00 220.500,00 5,00 OUTRAS DEDUÇÕES ( III ) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 TOTAL ( IV ) = ( I ) + ( II ) - ( III ) 14.876.720,54 17.074.284,28 14,77 16.300.000,00 -4,53 18.000.000,00 10,43 19.000.000,00 5,56 20.000.000,00 5,26 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 31 MEMÓRIA DE CÁLCULO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Receita: IRRF - Do Trabalho - Principal Receita: IRRF - Outros Rendimentos - Principal Receita: IPTU - Imp Prop Pred T Urbana - Principal Receita: IPTU - Multas e Juros Receita: IPTU - Divida Ativa Receita: IPTU - Multas e Juros da Divida Ativa Receita: ITBI - Principal Receita: ITBI - Multas e Juros Receita: ITBI - Divida Ativa MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 32 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: ITBI - Multas e Juros da Divida Ativa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: ISSQN - Principal Receita: ISSQN - Multas e Juros Receita: ISSQN - Divida Ativa Receita: ISSQN - Multas e Juros da Divida Ativa Receita: Emolumentos e Custas Judiciais - Principal Receita: Taxa Insp Contr Fiscal. - Principal Receita: Taxa Insp Contr Fiscal. - Multas e Juros Receita: Taxa Insp Contr Fiscal. - Divida Ativa Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 33 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: Taxa Insp Contr Fiscal. - MJ Divida Ativa LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: CONTRIB CUSTEIO ILUM PUBLICA - ILUMIN Receita: Rendimentos - Outros Rec. Nao Vinculados Receita: Rendimentos - FUNDEB Receita: Rendimentos - ENSINO Receita: Rendimentos - SAUDE Receita: Rendimentos - CIDE Receita: Rendimentos - FUNTUR Receita: Rendimentos - SETUR Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 34 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: Rendimentos - FMS FAEC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: Rendimentos - FMS BLATB Receita: Rendimentos - FMS SCASA Receita: Rendimentos - FMS FMINAS Receita: Rendimentos - FMS ELENCO Receita: Rendimentos - FMS FSOCIAL Receita: Rendimentos - FNAS IGD Receita: Rendimentos - FNAS PAIF Receita: Rendimentos - FNAS IGDS Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 35 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: Rendimentos - FNAS SCFV LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: Rendimentos - FEAS PISO Receita: Rendimentos - FNDE PNTE Receita: Rendimentos - QESE Receita: Rendimentos - FNDE PNAE Receita: Rendimentos - FNDE PDDE Receita: Rendimentos - FNDE PAR Receita: Rendimentos - SEE PTE Receita: Rendimentos - ALIEDU Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 36 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: Rendimentos - ALIENA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: Rendimentos - ALIESA Receita: Rendimentos - SEGOV 1039/2016 Receita: Rendimentos - FININV Receita: Rendimentos - FINI Receita: Rendimentos - FINII Receita: Rendimentos - ILUMIN Receita: Rendimentos - FIA Receita: Rendimentos - FMS SISVAN Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 37 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: Rendimentos - FMS BLMAC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: Servicos Adm. Com. Gerais - Principal Receita: Servicos Adm. Com. Gerais - Multas e Juros Receita: Servicos Adm. Com. Gerais - Divida Ativa Receita: Servicos Adm. Com. Gerais - MJ Divida Receita: Inscricao Concursos Publicos - Principal Receita: Outros Servicos Saude - Principal - FAEC Receita: Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Dezembro - Principal Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 38 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Julho - Principal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: Cota-Parte do ITR - Principal Receita: Transf. SUS - Bloco Manut - Vigilancia em Saude Receita: Transf. SUS - Bloco Manut - Assist. Farmaceutica Receita: Transf do Salario Educacao - QESE Receita: Transf Diretas do FNDE Principal - PDDE Receita: Transf Diretas do FNDE Principal - PNAE Receita: Transf Diretas do FNDE Principal - PNATE Receita: Transf.Rec. Fundo Nac.Assist.Social FNAS - IGD Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 39 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Receita: Transf.Rec. Fundo Nac.Assist.Social FNAS - IGDS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: Transf.Rec. Fundo Nac.Assist.Social FNAS - PAIF Receita: Transf.Rec. Fundo Nac.Assist.Social FNAS - SCFV Receita: Outras Transferencias da Uniao - Principal Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal Receita: Cota-Parte do IPVA - Principal Receita: Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal Receita: Cota-Parte da CIDE - Principal - CIDE Receita: Tranf Estado Programa Saude Fundo a Fundo - PROMAV Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 40 Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO Calculo baseado na expectativa de assinatura de convênios. DESCRIÇÃO Receita: Tranf Estado Programa Saude Fundo a Fundo - FMINAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO Receita: Transf Fundo Manut Educ Basica Principal - FUNDEB Receita: Outras Receitas Primarias - Multas e Juros Receita: Outras Receitas Primarias - Divida Ativa Receita: Outras Receitas Primarias - MJ Divida Ativa Receita: Alienacao de Veiculos - ALIESA Receita: Alienacao de Veiculos - ALIENA Receita: Alienacao de Veiculos - ALIEDU Receita: Transf Conv Estado Infraestrutura Transp - SEGOV Calculo baseado na media dos últimos exercícios. DESCRIÇÃO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 41 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % DESPESAS CORRENTES ( I ) 14.028.592,88 13.309.712,20 -5,12 15.608.350,00 17,27 17.297.185,00 10,82 18.255.903,50 5,54 19.320.620,00 5,83 Pessoal e Encargos Sociais 7.079.544,41 7.525.000,89 6,29 7.773.300,00 3,30 8.111.830,00 4,36 8.858.013,00 9,20 9.295.390,00 4,94 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Outras Despesas Correntes 6.949.048,47 5.784.711,31 -16,76 7.835.050,00 35,44 9.185.355,00 17,23 9.397.890,50 2,31 10.025.230,00 6,68 DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 1.570.660,25 4.035.843,50 156,95 611.650,00 -84,84 622.815,00 1,83 660.096,50 5,99 591.180,00 -10,44 Investimentos 1.570.660,25 4.034.992,58 156,90 611.650,00 -84,84 622.815,00 1,83 660.096,50 5,99 591.180,00 -10,44 Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 Amortização de Dívida 0,00 850,92 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 RESERVAS ( III ) 0,00 0,00 -100,00 80.000,00 -100,00 80.000,00 0,00 84.000,00 5,00 88.200,00 5,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 80.000,00 -100,00 80.000,00 0,00 84.000,00 5,00 88.200,00 5,00 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 DESPESA TOTAL 15.599.253,13 17.345.555,70 11,19 16.300.000,00 -6,03 18.000.000,00 10,43 19.000.000,00 5,56 20.000.000,00 5,26 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 42 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES ( I ) 14.581.392,18 16.581.909,92 16.200.000,00 17.500.000,00 18.475.000,00 19.448.750,00 Receita Tributária 457.101,40 455.756,70 640.000,00 505.000,00 530.000,00 555.000,00 Receita de Contribuição 226.181,73 237.975,92 260.000,00 265.000,00 278.250,00 292.163,00 Receita Patrimonial 153.307,34 48.998,42 160.000,00 60.000,00 63.000,00 66.150,00 Aplicações Financeiras ( II ) 153.307,34 48.998,42 160.000,00 60.000,00 63.000,00 66.150,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 13.466.122,04 15.535.214,61 14.843.000,00 16.366.080,00 17.284.634,00 18.200.358,00 Demais Receitas Correntes 278.679,67 303.964,27 297.000,00 303.920,00 319.116,00 335.079,00 Receitas Fiscais Correntes ( III ) = ( I - II ) 14.428.084,84 16.532.911,50 16.040.000,00 17.440.000,00 18.412.000,00 19.382.600,00 RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 295.328,36 492.374,36 100.000,00 500.000,00 525.000,00 551.250,00 Alienação de Ativos ( VII ) 25.875,00 0,00 100.000,00 300.000,00 315.000,00 330.750,00 Transferência de Capital 269.453,36 492.374,36 0,00 200.000,00 210.000,00 220.500,00 Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI ) 269.453,36 492.374,36 0,00 200.000,00 210.000,00 220.500,00 RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = ( III + VIII ) 14.697.538,20 17.025.285,86 16.040.000,00 17.640.000,00 18.622.000,00 19.603.100,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 43 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso II Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 DESPESAS CORRENTES ( X ) 14.028.592,88 13.309.712,20 15.608.350,00 17.297.185,00 18.255.903,50 19.320.620,00 Pessoal e Encargos Sociais 7.079.544,41 7.525.000,89 7.773.300,00 8.111.830,00 8.858.013,00 9.295.390,00 Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 6.949.048,47 5.784.711,31 7.835.050,00 9.185.355,00 9.397.890,50 10.025.230,00 Despesas Fiscais Correntes ( XII ) = ( X - XI ) 14.028.592,88 13.309.712,20 15.608.350,00 17.297.185,00 18.255.903,50 19.320.620,00 DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 1.570.660,25 4.035.843,50 611.650,00 622.815,00 660.096,50 591.180,00 Investimentos 1.570.660,25 4.034.992,58 611.650,00 622.815,00 660.096,50 591.180,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida ( XIV ) 0,00 850,92 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = ( XIII - XIV ) 1.570.660,25 4.034.992,58 611.650,00 622.815,00 660.096,50 591.180,00 RESERVAS ( XVI ) 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00 84.000,00 88.200,00 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00 84.000,00 88.200,00 DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + XVI ) 15.599.253,13 17.344.704,78 16.300.000,00 18.000.000,00 19.000.000,00 20.000.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) -901.714,93 -319.418,92 -260.000,00 -360.000,00 -378.000,00 -396.900,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 44 MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 45 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 0,00 0,00 300.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Ativo Disponivel 0,00 0,00 390.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Haveres Financeiros 0,00 0,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 ( - ) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 0,00 0,00 0,00 -200.000,00 -200.000,00 -200.000,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 0,00 0,00 0,00 -200.000,00 -200.000,00 -200.000,00 RESULTADO NOMINAL 0,00 0,00 0,00 -200.000,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 46 MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 47 MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas,conforme demonstrado anteriormente. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidadepública. DESCRIÇÃO DESCRIÇÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO LRF, art . 4º, § 2º, Inciso III Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO Realizado - 2019 Realizado - 2020 Previsto - 2021 Previsto - 2022 Previsto - 2023 Previsto - 2024 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 342,03 3.423,03 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 3.875.090,21 3.899.622,39 300.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Ativo Disponivel 3.849.535,24 3.973.116,34 390.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 Haveres Financeiros 46.584,76 48.390,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 ( - ) Restos a Pagar Processados 21.029,79 121.883,95 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -3.874.748,18 -3.896.199,36 0,00 -200.000,00 -200.000,00 -200.000,00 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Dívida Consolidada Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Descrição: Dívida Consolidada MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 48 Índice Geral Relatório Página Proposição de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2 Anexo I – Anexos de Metas Fiscais 19 Demonstrativo 1 - Metas Anuais 20 Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 21 Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 22 Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 23 Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 24 Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 25 Anexo II – Anexo de Riscos Fiscais 26 Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 27 Anexo III – Memória e Metodologia de Cálculo 29 Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 30 Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 41 Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 42 Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 45 Demonstrativo 14 - Montante da Dívida e Memória de Cálculo 47 Índice Geral 48