| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares no Orçamento vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNP): 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais LEI Nº 889/2021 Abre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município para o exercício de 2021, na destinação de recursos 124, Transf. Convenios — Outros, o seguinte crédito suplementar para reforço da seguinte dotação orçamentária: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais): CRÉDITO(S) = CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE | DR | VALOR | 02 09 01 04 782 0009 1.031 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA DEPTO DE OBRAS | 449052 - Equipamentos e Material Permanente 124 450.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 450.000,00 Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, 8 18, II, da Lei Federal nº 4.320/1964, o excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 30 de junho de 2021. A GIVANILÓO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal À DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda