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norma nº 889/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAbre Créditos Suplementares no Orçamento vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNP): 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
LEI Nº 889/2021
Abre crédito suplementar no Orçamento
vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município para o exercício de 2021, na
destinação de recursos 124, Transf. Convenios — Outros, o seguinte crédito suplementar para
reforço da seguinte dotação orçamentária: R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil
reais):
CRÉDITO(S)
= CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE | DR | VALOR
| 02 09 01 04 782 0009 1.031 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA DEPTO DE OBRAS
| 449052 - Equipamentos e Material Permanente 124 450.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 450.000,00
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º
desta Lei, conforme o disposto no art. 43, 8 18, II, da Lei Federal nº 4.320/1964, o excesso de
arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 30 de junho de 2021.
A
GIVANILÓO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
À DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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