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norma nº 932/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da Festa do Dia das Crianças do Distrito Sertão da Bernardina, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 932/2022
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
Permissão de Uso gracioso de logradouros 
públicos em favor da Associação Unida do 
Município de Tocos do Moji para a realização 
da Festa do Dia das Crianças do Distrito 
Sertão da Bernardina, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso de 
logradouros públicos para a realização do evento denominado Festa do Dia das Crianças do 
Distrito Sertão da Bernardina que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2022, tendo como 
organizador a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ sob 
o nº 04.860.689/0001-85.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento, que 
por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e 
condições, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob 
responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem 
como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do 
supracitado evento consiste na Av. Joaquim Salvador da Silva e na Rua José Luiz de Moraes, 
situadas no Distrito de Sertão da Bernardina, deste Município.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito.
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, no dia 11 de outubro de 2022, com validade para o dia 12 de outubro 
de 2022.
Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público, à ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, ante ao disposto 
no diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b”, da Lei Municipal 479/2010 (Código 
Tributário do Município de Tocos do Moji).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de setembro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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