| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 936/2022 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 02 12 361 0012 2.093 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 94 ENSINO 101 R$ 38.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 38.000,00 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 02 12 365 0012 2.092 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO INFANTIL 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 106 ENSINO 101 R$ 7.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 7.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput a anulação de dotação conforme a seguinte classificação: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 03 12 365 0003 2.103 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 138 ENSINO 101 R$ 45.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 45.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 15 451 0009 2.040 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS 339030 – Material de Consumo 498 RECORD 170 R$ 90.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 90.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o excesso de arrecadação apurado no exercício 2022. Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 2.043 – MANUT. E CONS. ESTRADAS VICINAIS E PONTES 339030 – Material de Consumo 374 RECURSO PRÓPRIO 100 R$ 50.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 50.000,00 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 06 02 12 361 0012 2.093 – MATUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL 339030 – Material de Consumo 319 RECURSO PRÓPRIO 100 R$ 10.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 10.000,00 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICH A FONTE DR VALOR 02 09 02 17 512 0009 2.044 – MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE TRAT. E DIST. DE ÁGUA 339030 - Material de Consumo 386 RECURSO PRÓPRIO 100 R$ 45.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 45.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.028 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS 449052 – Equipamentos e Material Permanente 207 RECURSO PRÓPRIO 100 20.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 20.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face aos créditos de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de setembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda