| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Legislativo, altera o Anexo Único da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências. |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 905/2022 Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Legislativo, altera o Anexo Único da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 11% (onze por cento) aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2022, com a redação dada pelo Anexo Único da presente Lei. Art. 3º As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 ANEXO ÚNICO O Anexo Único da Lei 843/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: TABELAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA 1. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO CLASSE Carga Horária NÍVEL A B C D E F CENS-C 20 2.418,09 2.538,99 2.659,90 2.780,80 2.901,71 3.022,61 CENS 20 2.314,54 2.430,27 2.546,00 2.661,72 2.777,45 2.893,18 CENT 40 2.253,63 2.366,32 2.479,00 2.591,68 2.704,36 2.817,04 CENM 40 2.192,73 2.302,36 2.412,00 2.521,63 2.631,27 2.740,91 CENB-H 40 1.522,73 1.598,86 1.675,00 1.751,13 1.827,27 1.903,41 CENB 40 1.340,00 1.407,00 1.474,00 1.541,00 1.608,00 1.675,00 2. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO Vencimento Básico CCNS-C 2.780,80 CCNS 2.661,72 CCNM 2.521,63 3. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SÍMBOLO Percentual sobre o Vencimento Básico CCNS-C 5 % CCNS 5 % CCNM 5 % 4. TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO Gratificação FGNS-C 241,20 FGNS 231,45 FGNM 219,27 LEGENDA: CENS-C – Cargo Efetivo de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe; CENS – Cargo Efetivo de Nível Superior; CENT – Cargo Efetivo de Nível Técnico; CENM – Cargo Efetivo de Nível Médio; CENB-H – Cargo Efetivo de Nível Básico com Habilitação especial; CENB – Cargo Efetivo de Nível Básico; CCNS-C – Cargo Comissionado de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 CCNS – Cargo Comissionado de Nível Superior; CCNM – Cargo Comissionado de Nível Médio; FGNS-C – Função Gratificada de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe; FGNS – Função Gratificada de Nível Superior; e FGNM – Função Gratificada de Nível Médio. Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda