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norma nº 905/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos do Poder Legislativo, altera o Anexo Único da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 905/2022
Concede reajuste aos servidores públicos do 
Poder Legislativo, altera o Anexo Único da 
Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 11% (onze por cento) aos 
servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, 
ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei nº 
843, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2022, com a 
redação dada pelo Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2022.
Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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ANEXO ÚNICO
O Anexo Único da Lei 843/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
CLASSE Carga 
Horária
NÍVEL
A B C D E F
CENS-C 20 2.418,09 2.538,99 2.659,90 2.780,80 2.901,71 3.022,61
CENS 20 2.314,54 2.430,27 2.546,00 2.661,72 2.777,45 2.893,18
CENT 40 2.253,63 2.366,32 2.479,00 2.591,68 2.704,36 2.817,04
CENM 40 2.192,73 2.302,36 2.412,00 2.521,63 2.631,27 2.740,91
CENB-H 40 1.522,73 1.598,86 1.675,00 1.751,13 1.827,27 1.903,41
CENB 40 1.340,00 1.407,00 1.474,00 1.541,00 1.608,00 1.675,00
2. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO Vencimento
Básico
CCNS-C 2.780,80
CCNS 2.661,72
CCNM 2.521,63
3. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SÍMBOLO Percentual sobre o 
Vencimento Básico 
CCNS-C 5 %
CCNS 5 %
CCNM 5 %
4. TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO Gratificação
FGNS-C 241,20
FGNS 231,45
FGNM 219,27
LEGENDA:
CENS-C – Cargo Efetivo de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CENS – Cargo Efetivo de Nível Superior;
CENT – Cargo Efetivo de Nível Técnico;
CENM – Cargo Efetivo de Nível Médio;
CENB-H – Cargo Efetivo de Nível Básico com Habilitação especial;
CENB – Cargo Efetivo de Nível Básico;
CCNS-C – Cargo Comissionado de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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CCNS – Cargo Comissionado de Nível Superior;
CCNM – Cargo Comissionado de Nível Médio;
FGNS-C – Função Gratificada de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
FGNS – Função Gratificada de Nível Superior; e
FGNM – Função Gratificada de Nível Médio.
Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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