br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 911/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2022
Date 2022-06-17
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento do Munícipio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), instituído Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Construção de Praças e dá outras providências.
native_id976

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 911/2022
Abre Crédito Especial no Orçamento do 
Munícipio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 
2022/2025), instituído Lei Municipal nº 
891/2021, para criar a ação orçamentária 
Construção de Praças e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no Orçamento vigente, com a criação da respectiva 
Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), objetivando a construção de uma Praça com 
85,00 m² (oitenta e cinco metros quadrados) na Zona Rural, no Bairro Paredes, Município de 
Tocos do Moji, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.072 – Construção de Praças
Programa: 0.009 – Serviços Urbanos e Saneamento Básico
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Unidade Orçamentária: 02.09.01 – Divisões de Obras 
Produto/Unidade Custo/Meta 
p/ 2022
Custo/Meta 
p/ 2023
Custo/Meta 
p/ 2024
Custo/Meta 
p/ 2025
Praça construída / m² R$ 80.000,00 
/ 100%
R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0
Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei nº 891, de 12 de 
novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na Entidade: Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.09.01 – Divisões de Obras, no Programa 0.009 –
Serviços Urbanos e Saneamento Básico, a Ação 1.072 – Construção de Praças, com a 
seguinte redação:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO 
ESPERADO
UNIDADE DE 
MEDIDA
META 
FÍSICA
META 
FINANCEIRA
2022 2022
1.072 – Construção de Praças Praça construída Percentual 100 % 80.000,00
Art. 2º O crédito orçamentário Especial autorizado sua abertura no Orçamento Anual 
de 2022 pelo art. 1º desta Lei, será sob a seguinte classificação:
02.09.01 - Divisões de Obras
15.451.0009.1.072 – Construção de Praças
4490.51 – Obras e instalações
Recurso – 200 - Ordinário
Valor - R$ 80.000,00
Art. 3º Para ocorrer o crédito indicado no art. 2º desta Lei será utilizado como 
recurso o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Adicional Especial 
citado no art. 2º desta Lei até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor aberto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 17 de junho de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →