| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2022 |
| Date | 2022-06-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento do Munícipio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), instituído Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Construção de Praças e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 911/2022 Abre Crédito Especial no Orçamento do Munícipio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), instituído Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Construção de Praças e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no Orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), objetivando a construção de uma Praça com 85,00 m² (oitenta e cinco metros quadrados) na Zona Rural, no Bairro Paredes, Município de Tocos do Moji, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Ação: 1.072 – Construção de Praças Programa: 0.009 – Serviços Urbanos e Saneamento Básico Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Unidade Orçamentária: 02.09.01 – Divisões de Obras Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Praça construída / m² R$ 80.000,00 / 100% R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei nº 891, de 12 de novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na Entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.09.01 – Divisões de Obras, no Programa 0.009 – Serviços Urbanos e Saneamento Básico, a Ação 1.072 – Construção de Praças, com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2022 2022 1.072 – Construção de Praças Praça construída Percentual 100 % 80.000,00 Art. 2º O crédito orçamentário Especial autorizado sua abertura no Orçamento Anual de 2022 pelo art. 1º desta Lei, será sob a seguinte classificação: 02.09.01 - Divisões de Obras 15.451.0009.1.072 – Construção de Praças 4490.51 – Obras e instalações Recurso – 200 - Ordinário Valor - R$ 80.000,00 Art. 3º Para ocorrer o crédito indicado no art. 2º desta Lei será utilizado como recurso o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Adicional Especial citado no art. 2º desta Lei até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do valor aberto. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 17 de junho de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda