| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2022 |
| Date | 2022-06-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 913/2022 Autoriza a abertura de Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 77.301,00 (setenta e sete mil trezentos e um reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária, objetivando a continuação do calçamento no perímetro urbano do Distrito Fernandes: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 15 451 0009 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 328 RECURSO PRÓPRIO 200 R$ 77.301,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 77.301,00 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Fica aberto crédito suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 135.706,20 (cento e trinta e cinco mil setecentos e seis reais e vinte centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária, objetivando a continuação do calçamento da Rua Francisco Bento da Silva, localizada no Centro, deste Município: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 15 451 0009 1.004 – PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 328 RECURSO PRÓPRIO 200 R$ 135.706,20 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 135.706,20 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º Fica aberto crédito suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 357.791,49 (trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária, objetivando a continuação do calçamento no Bairro Capinzal: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 369 RECURSO PRÓPRIO 200 R$ 357.791,49 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 357.791,49 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 4º Fica aberto crédito suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 324.294,39 (trezentos e vinte e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária, objetivando o calçamento no Bairro Paredes: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 369 RECURSO PRÓPRIO 200 R$ 324.294,39 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 324.294,39 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 17 de junho de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda