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norma nº 917/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDá nome ao logradouro público situado no Distrito Fernandes de “Rua Zico Neco” e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 917/2022
Dá nome ao logradouro público situado no 
Distrito Fernandes de “Rua Zico Neco” e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição me 
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Rua Zico Neco” o logradouro público que se inicia na Rua 
Manoel Antônio de Almeida, próximo da bifurcação desta com a Rua Ciro Ferreira de 
Alvarenga e vai em direção norte até o portão de entrada do Estádio Manoel Antônio de 
Almeida, no Distrito Fernandes, deste Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, incluindo a colocação das placas de 
indicação da mencionada rua, correrão por conta da dotação orçamentária do Município.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 4 de julho de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
WANDERLEI ARMANDO PEREIRA
Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente

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