| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 456/2010, que institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 919/2022 Altera a Lei nº 456/2010, que institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 456/2010 que institui o Conselho Municipal de Turismo ficam alterados para vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O COMTUR será constituído por 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) membros suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do setor público e 3 (três) representantes do setor privado e/ou da Sociedade Civil, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico e cultural do Município, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. § 1º Serão representantes do Poder Público, aqueles indicados pelas chefias correspondentes dos seguintes setores da Administração Pública Municipal: I - Departamento de Administração e Fazenda; II - Departamento de Educação; III - Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e IV - Poder Legislativo. (NR). § 2º Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou especialistas dos setores: I - Hoteleiro, Comércio e Alimentação; II - Artesanato e Produção Associada ao Turismo; e III - Sindicatos e Associações Municipais. (NR).” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda