br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 919/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAltera a Lei nº 456/2010, que institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e dá outras providências.
native_id979

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 919/2022
Altera a Lei nº 456/2010, que institui o 
Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 456/2010 que institui o Conselho 
Municipal de Turismo ficam alterados para vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMTUR será constituído por 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) 
membros suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do setor público e 3 (três) 
representantes do setor privado e/ou da Sociedade Civil, com vínculo e interesse no 
desenvolvimento turístico e cultural do Município, que exercerão seu mandato de forma não 
remunerada.
§ 1º Serão representantes do Poder Público, aqueles indicados pelas chefias 
correspondentes dos seguintes setores da Administração Pública Municipal: 
I - Departamento de Administração e Fazenda; 
II - Departamento de Educação; 
III - Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e
IV - Poder Legislativo. (NR).
§ 2º Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou 
especialistas dos setores:
I - Hoteleiro, Comércio e Alimentação; 
II - Artesanato e Produção Associada ao Turismo; e
III - Sindicatos e Associações Municipais. (NR).”
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →