| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COMPRA DE IMÓVEL COM REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 98 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0062/98 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COMPRA DE IMÓVEL COM REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DR ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a compra de um imóvel pelo valor de 13.000,00 (treze mil reais), com área de 3.762,33 m², para construção de uma Escola Municipal. Art.2º- As despesas com a execução da presente lei correrão pelos seguintes recursos. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 4110.00 Aquisição de imóveis 1.000,00 4110.00 Obras e instalações 12.000,00 § ÚNICO- As despesas referidas neste artigo serão lançadas à conta de manutenção e desenvolvimento do ensino. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 09 de novembro de 1.998. DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal