| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 921/2022 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 64.219,86 (sessenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.086 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE PROT. PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC 339030 – MATERIAL DE CONSUMO 209 FUMPAC 2 00 R$ 64.219,86 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 64.219,86 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do município. Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 55.780,14 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta reais e quatorze centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.086 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE PROT. PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC 339030 – MATERIAL DE CONSUMO 209 FUMPAC 100 R$ 55.780,14 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 55.780,14 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput as anulações de dotações conforme a seguinte classificação: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.028 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 206 RECURSO PRÓPRIO 100 R$ 55.780,14 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 55.780,14 Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 15 452 0009 1.062 – REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 339030 – MATERIAL DE CONSUMO 493 RECORD 100 R$ 30.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput as anulações de dotações conforme a seguinte classificação: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 04 04 122 0009 2.059 – MANUTENÇÃO DA FROTA – DPTO. DE OBRAS 339030 – MATERIAL DE CONSUMO 407 RECORD 100 R$ 30.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda