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norma nº 921/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 921/2022
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
64.219,86 (sessenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 02 13 392 0006 2.086 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE PROT. PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC 
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 209 FUMPAC 2
00
R$ 64.219,86 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 64.219,86
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do município.
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
55.780,14 (cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta reais e quatorze centavos), para 
reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 02 13 392 0006 2.086 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE PROT. PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC 
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 209 FUMPAC 100 R$ 55.780,14 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 55.780,14
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput as anulações de dotações conforme a seguinte classificação:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 02 13 392 0006 2.028 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 206
RECURSO 
PRÓPRIO 100 R$ 55.780,14
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 55.780,14 
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 15 452 0009 1.062 – REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 493 RECORD 100 R$ 30.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput as anulações de dotações conforme a seguinte classificação:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 04 04 122 0009 2.059 – MANUTENÇÃO DA FROTA – DPTO. DE OBRAS
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 407 RECORD 100 R$ 30.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 30.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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