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norma nº 925/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 925/2022
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 01 12 361 0011 2.098 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 82 SEMINC 100 R$ 70.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 70.000,00
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 01 12 365 0011 2.099 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – ENSINO INFANTIL
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 84 SEMINC 100 R$ 20.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 20.000,00
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 06 01 12 365 0011 2.104 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – E. INFANTIL - CRECHE
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 86 SEMINC 100 R$ 20.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 20.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput a anulação de dotação conforme a seguinte classificação: 
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 07 02 13 392 0006 2.028 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS
339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 206 RECURSO 
PRÓPRIO 100 R$ 110.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 110.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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