| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar permissão de uso onerosa de 4 (quatro) salas do imóvel de sua propriedade, denominado Escola Municipal Presidente Kennedy, para exploração comercial, por meio de processo licitatório específico, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 929/2022 Autoriza o Executivo Municipal a realizar permissão de uso onerosa de 4 (quatro) salas do imóvel de sua propriedade, denominado Escola Municipal Presidente Kennedy, para exploração comercial, por meio de processo licitatório específico, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Permissão de Uso onerosa de 4 (quatro) salas do imóvel de propriedade do Município de Tocos do Moji, localizado no bairro Paredes, qual seja, o prédio da antiga Escola Municipal Presidente Kennedy, para a exploração comercial compatível com as instalações. Parágrafo Único. Fica ressalvado que no período correspondente as Eleições, sejam de pleito Municipal ou Nacional, uma das salas da escola, a critério do Cartório Eleitoral da Comarca, deverá estar disponível e em condições para as votações. Art. 2º A permissão onerosa de uso far-se-á mediante a deflagração de processo licitatório específico, à luz da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo a ampla concorrência dos possíveis interessados. Parágrafo Único. A contraprestação devida pelos interessados habilitados no certame licitatório respeitará os valores de mercado, devendo o Executivo Municipal proceder à avaliação para instruir o processo com prévia pesquisa de preços sobre o real valor “locatício” dos imóveis, através de corretores de imóveis locais, devidamente registrados no CRECI-MG (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º A permissão onerosa de uso far-se-á pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando-se a prorrogação dos contratos por uma única vez, por igual período. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 6 de setembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda