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norma nº 929/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar permissão de uso onerosa de 4 (quatro) salas do imóvel de sua propriedade, denominado Escola Municipal Presidente Kennedy, para exploração comercial, por meio de processo licitatório específico, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 929/2022
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
permissão de uso onerosa de 4 (quatro) salas 
do imóvel de sua propriedade, denominado 
Escola Municipal Presidente Kennedy, para 
exploração comercial, por meio de processo 
licitatório específico, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Permissão de Uso onerosa de 
4 (quatro) salas do imóvel de propriedade do Município de Tocos do Moji, localizado no 
bairro Paredes, qual seja, o prédio da antiga Escola Municipal Presidente Kennedy, para a 
exploração comercial compatível com as instalações.
Parágrafo Único. Fica ressalvado que no período correspondente as Eleições, sejam 
de pleito Municipal ou Nacional, uma das salas da escola, a critério do Cartório Eleitoral da 
Comarca, deverá estar disponível e em condições para as votações.
Art. 2º A permissão onerosa de uso far-se-á mediante a deflagração de processo 
licitatório específico, à luz da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo a ampla concorrência dos 
possíveis interessados. 
Parágrafo Único. A contraprestação devida pelos interessados habilitados no 
certame licitatório respeitará os valores de mercado, devendo o Executivo Municipal 
proceder à avaliação para instruir o processo com prévia pesquisa de preços sobre o real 
valor “locatício” dos imóveis, através de corretores de imóveis locais, devidamente 
registrados no CRECI-MG (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais). 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º A permissão onerosa de uso far-se-á pelo período de 12 (doze) meses, 
possibilitando-se a prorrogação dos contratos por uma única vez, por igual período.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 6 de setembro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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