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norma nº 16/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-07-08
Ementa“Define valor da diária de viagem dos Vereadores e servidores da Câmara e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais 
RESOLUÇÃO Nº 016/2009 
(Revogada pela Resolução nº 045, de 13 de abril de 2015) 
“Define valor da diária de viagem dos 
Vereadores e servidores da Câmara e dá outras 
providências.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica definido o pagamento de diária de viagem aos Vereadores e Servidores 
da Câmara Municipal, quando no desempenho de atividade de interesse público, fora do 
Município de acordo com a seguinte tabela: 
NIVEL ITENS DE DESPESA PESSOAL COBERTOS VALORES
I Café da manhã, 1 refeição e 1 lanche R$ 28,00
II Café da manhã, 2 refeições e 1 lanche R$ 45,00 
III 2 refeições, 1 lanche, 1 pernoite em hotel, viagens de taxi e 
estacionamento.
R$ 250,00 
NIVEL ITENS DE DESPESA PESSOAL COBERTOS VALORES
I Café da manhã, 1 refeição e 1 lanche R$ 60,00 
II Café da manhã, 2 refeições e 1 lanche R$ 100,00
III 2 refeições, 1 lanche, 1 pernoite em hotel, viagens de taxi e 
estacionamento. 
R$ 350,00 
(Tabela com redação dada pela Resolução nº 28, de 3 de fevereiro de 2012). 
Parágrafo único. O nível III, quando as viagens ocorrerem fora do Estado de Minas 
Gerais, a diária será acrescida de 50% (cinqüenta por cento). 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua aprovação. 
 Sala das Sessões, 08 de julho de 2009. 
 
Régis Floriano da Silva 
Presidente 
REVOGAÇÃO TOTAL. 

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