| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Telefone: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 045/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Aos servidores lotados na Câmara Municipal de Tocos do Moji e aos Vereadores que se deslocarem, temporariamente, no interesse da Câmara, para outro Município da Federação, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão especial ou estudo, será concedida diária de viagem, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte. Parágrafo único. As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas. Art. 2º Os servidores e/ou vereadores com deficiência em deslocamento, farão jus a uma diária diferenciada com um acréscimo de 100% (cem por cento) no valor da diária para que possam levar um acompanhante de sua confiança. § 1º A concessão do acréscimo da diária para o acompanhante, disposto no caput, será autorizada mediante pedido fundamentado por escrito, demonstrando a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor. § 2º A solicitação do acréscimo deve ser realizada juntamente com o requerimento de diária, seguindo os mesmos moldes tanto para concessão como para prestação de contas. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Telefone: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 § 3º O servidor/ou vereador portador de mobilidade reduzida poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para o registro e para os trâmites administrativos, no caso de pessoa indicada sem vínculo com a administração pública municipal direta ou indireta. § 4º No caso de o indicado ser servidor, a concessão de diária dependerá da concordância de sua chefia imediata podendo ser paga diária diretamente ao servidor acompanhante, sendo dispensado o acréscimo ao acompanhado. Art. 3º A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente: I - formalização da solicitação mediante requisição, aprovada pelo Presidente da Câmara, que deve ser apresentada na secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) da data da viagem, observados os limites orçamentários disponíveis; II - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; III - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função ou do cargo em comissão; IV - comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada. Art. 4º - Os valores da diária fixados para deslocamento em viagem, para os servidores e Vereadores são os constantes na tabela abaixo: NIVEL ITENS DE DESPESA PESSOAL COBERTOS VALORES I Café da manhã, 1 refeição e 1 lanche R$ 60,00 II Café da manhã, 2 refeições e 1 lanche R$ 100,00 III 2 refeições, 1 lanche, 1 pernoite em hotel, viagens de taxi e estacionamento. R$ 350,00 Art. 4º Os valores da diária fixados para deslocamento em viagem e estadia em outro Município da Federação, quando no desempenho de suas atividades, em missão especial ou estudo, para os servidores e Vereadores são os constantes na tabela abaixo: (Caput com redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 52, de 24/02/2017): CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Telefone: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 NÍVEL ITENS DE DESPESA PESSOAL COBERTOS VALORES I Café da manhã, 1 refeição e 1 lanche R$ 85,00 II Café da manhã, 2 refeições e 1 lanche R$ 140,00 III Café da manhã, 2 refeições, 1 lanche, 1 pernoite em hotel, viagens de taxi e/ou estacionamento. R$ 490,00 (Tabela com redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 52, de 24/02/2017). Art. 4º Os valores da diária fixados para deslocamento em viagem e estadia em outro Município da Federação, quando no desempenho de suas atividades, em missão especial ou estudo, para os servidores e Vereadores são os constantes na tabela abaixo: (Caput com redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 79, de 23/02/2022): NÍVEL ITENS DE DESPESA PESSOAL COBERTOS VALORES I Café da manhã, 1 refeição e 1 lanche R$ 109,20 II Café da manhã, 2 refeições e 1 lanche R$ 179,80 III Café da manhã, 2 refeições, 1 lanche, 1 pernoite em hotel. R$ 629,40 (Tabela com redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). Parágrafo único. O nível III, quando as viagens forem para o Distrito Federal, a diária será acrescida de 50% (cinquenta por cento). § 1º O nível III, quando as viagens forem para o Distrito Federal, a diária será acrescida de 50% (cinquenta por cento). (Parágrafo renumerado pelo art. 1º da Resolução nº 86, de 25/05/2023). § 2º O servidor ou vereador somente fará jus à diária de Nível III, com pernoite em hotel, quando a localidade de destino for de distância rodoviária for superior a 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de Tocos do Moji. (Parágrafo acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 86, de 25/05/2023). § 3º Nas viagens com distância rodoviária igual ou inferior a 100 km (cem quilômetros), cuja missão seja superior a um 1 (um) dia, o servidor ou vereador fará jus ao fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte, referente à ida para início da jornada diária e à volta no final da jornada, conforme dispõem o caput do art. 1º e o caput e os §§ 1º ao 3º do art. 6º desta Resolução. (Parágrafo acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 86, de 25/05/2023). CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Telefone: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 Art. 5° As diárias de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se a indenizar o Vereador ou o servidor das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, exceto aquela relativa ao deslocamento da origem ao destino e vice-versa. Art. 5° As diárias de viagem, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se a indenizar o Vereador ou o servidor das despesas com alimentação e hospedagem. (Caput com redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). Parágrafo único. Os Vereadores têm direito à quantidade máxima de 10 (dez) diárias anuais para viagens, exceto o Presidente da Câmara ou quem o estiver representando para os eventos oficiais. § 1º Os Vereadores têm direito à quantidade máxima de 20 (vinte) diárias anuais para viagens. (Parágrafo renumerado e com redação dada pelo art. 3º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). § 2º Não se aplica ao Presidente da Câmara ou a quem o estiver representando para os eventos oficiais a quantidade máxima que trata o § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo art. 3º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). § 3º O vereador que representar o Presidente da Câmara em qualquer evento oficial somente não terá computado para fins do § 1º deste artigo, as diárias relativas aos dias da representação. (Parágrafo acrescido pelo art. 3º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). Art. 6° Quando a distância rodoviária for superior a 400 km, poderá ser utilizado o transporte aéreo, sempre com a autorização prévia do Presidente da Câmara. Art. 6° Nas diárias de viagem que tratam esta Resolução não estão incluídas as despesas com locomoção, inclusive a urbana, sendo que no deslocamento da origem ao destino e viceversa, quando a distância rodoviária for superior a 400 km (quatrocentos quilômetros), poderá ser utilizado o transporte aéreo, sempre com a autorização prévia do Presidente da Câmara. (Caput com redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). § 1º O transporte poderá ser provido pela administração da Câmara Municipal mediante o fornecimento do meio de transporte de forma direta ou indireta mediante contratação, ou das passagens aéreas ou rodoviárias interurbanas, ou dos tikets para locomoção urbana. (Parágrafo acrescido pelo art. 4º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Telefone: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 § 2º O transporte também poderá ser fornecido mediante regime de adiantamento, observada a legislação específica. (Parágrafo acrescido pelo art. 4º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). § 3º Poderá ser concedida a indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, efetivo ou comissionado, conforme se dispuser em Resolução da Câmara que regulamentar o art. 125 da Lei Municipal nº 843, de 26 de novembro de 2019. (Parágrafo acrescido pelo art. 4º da Resolução nº 79, de 23/02/2022). Art. 7º O prazo para prestação de contas, através do Relatório de Viagens, previstas nesta Resolução, é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de expedição do último documento de despesa. § 1º A prestação de contas da viagem, de que trata o caput deste artigo, deve ser apresentada na forma do Anexo I desta Resolução, em duas vias, com o respectivo protocolo de entrega, a ser efetuada na Secretaria da Câmara Municipal, ou outro modelo a ser disponibilizado que contenha informações semelhantes. § 2º Fica vedada a concessão de nova diária de viagem ao Vereador ou servidor que não efetuar a respectiva prestação de contas, a tempo e modo, nos termos deste artigo. Art. 8º O Vereador ou servidor que perceber diária está obrigado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do retorno à sede, os comprovantes das passagens ou cartão de embarque, de maneira que seja possível verificar a data e o horário do deslocamento. Parágrafo único. Não sendo possível cumprir a exigência da apresentação dos comprovantes das passagens ou cartão de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer das seguintes formas: I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de reuniões em Parlamentos, ou de Conselhos, Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; II - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Telefone: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 III - certificado de participação em cursos, seminários, fóruns e similares; IV - outra forma que comprove a presença do Vereador ou servidor ao evento. Art. 9º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária do Vereador ou servidor ou cheque nominal ao solicitante. Art. 10. As diárias serão restituídas ao erário, em 05 (cinco) dias úteis a contar da data prevista para o início do afastamento, nas seguintes hipóteses: I - não realização do deslocamento, com devolução integral do valor percebido; II - retorno antecipado do Vereador ou servidor, com devolução proporcional do valor percebido; III – não apresentação do relatório de viagens, nos termos do art. 6º desta Resolução; IV - outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória. Parágrafo único. Serão igualmente restituídas, em 05 (cinco) dias úteis contados da data do retorno à sede da Câmara Municipal, as diárias recebidas em excesso. Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 016/2009 e 028/2012. Sala das Sessões, 13 de abril de 2015. Edvaldo Fabrício da Rosa Presidente Denis Henrique de Faria Antônio Claret Pereira Vice-Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Telefone: (35) 3445-6909 – Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 7 ANEXO I RELATÓRIO DE VIAGENS NACIONAIS IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/VEREADOR Nome: Cargo: Setor de exercício: IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO Responsável pela autorização do Afastamento: Percurso: Saída: ____ / ____ / ____ às _________ Chegada: ____ / ____ / ____ às _________ Diárias recebidas para _______________ dias DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM Data: Atividades: Data: ____ / ____ / ____ Assinatura do Servidor/Vereador: ______________________________________________