| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | “Concede reposição das perdas inflacionárias dos subsídios pagos aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 023/2011 “Concede reposição das perdas inflacionárias dos subsídios pagos aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Artigo 1º – Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, estabelecidos pela Resolução nº 012/2008, ficam atualizados em 7% (sete por cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação apurada no período. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2011. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário. Tocos do Moji, 24 de maio de 2011. ___________________________ Antônio Marques de Souza Presidente ________________________ José Daniel da Conceição Vice-Presidente ______________________________ Régis Floriano da Silva Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais EXPOSICÃO DE MOTIVOS Conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, a remuneração dos servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos, bem como os equiparados a eles, tem assegurada a revisão geral anual, conforme sumula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Sumula 73 do TCE-MG “No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos – Prefeito Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais – tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda”. Nesta hipótese, a fixação do novo subsídio acompanha o índice definido pelo Poder Executivo, para a recomposição dos vencimentos dos servidores municipais, observando-se o limite de 60% das receitas correntes, e os dispositivos legais e constitucionais que versam sobre a fixação dos subsídios. Portanto, por ser de direito e da mais inteira justiça, a presente propositura pretende repor as perdas inflacionarias. Assim sendo, submete-se a presente propositura para apreciação dos nobres colegas e posterior aprovação.