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norma nº 23/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-05-24
Ementa“Concede reposição das perdas inflacionárias dos subsídios pagos aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências”
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
RESOLUÇÃO Nº 023/2011 
“Concede reposição das perdas inflacionárias dos 
subsídios pagos aos agentes políticos do Poder Legislativo 
e dá outras providências” 
 O Presidente da Câmara Municipal de 
Tocos do Moji/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1º – Os subsídios dos agentes políticos do Poder 
Legislativo Municipal, estabelecidos pela Resolução nº 
012/2008, ficam atualizados em 7% (sete por cento),
referente à reposição das perdas decorrentes da inflação 
apurada no período. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução 
correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 
2011. 
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2011, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Tocos do Moji, 24 de maio de 2011. 
___________________________ 
Antônio Marques de Souza 
Presidente 
________________________ 
José Daniel da Conceição 
Vice-Presidente 
______________________________ 
Régis Floriano da Silva 
Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 
Telefax: (35) 3445-6900 – E-mail: camara_tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601.656/0001-22 – Estado de Minas Gerais 
EXPOSICÃO DE MOTIVOS 
 Conforme prevê a Constituição Federal, em seu 
artigo 37, inciso X, a remuneração dos servidores públicos 
e os subsídios dos agentes políticos, bem como os 
equiparados a eles, tem assegurada a revisão geral anual, 
conforme sumula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais. 
 Sumula 73 do TCE-MG “No curso da legislatura, não 
está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida 
aos agentes políticos – Prefeito Vice-Prefeito, Vereadores 
e Secretários Municipais – tendo em vista a perda do valor 
aquisitivo da moeda”. 
 Nesta hipótese, a fixação do novo subsídio 
acompanha o índice definido pelo Poder Executivo, para a 
recomposição dos vencimentos dos servidores municipais, 
observando-se o limite de 60% das receitas correntes, e os 
dispositivos legais e constitucionais que versam sobre a 
fixação dos subsídios. 
 Portanto, por ser de direito e da mais inteira 
justiça, a presente propositura pretende repor as perdas 
inflacionarias. 
 Assim sendo, submete-se a presente propositura 
para apreciação dos nobres colegas e posterior aprovação. 

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