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norma nº 39/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-03-11
Ementa“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 039/2014.
“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA 
UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO 
MOJI-MG E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão 
para a utilização, por terceiros, do auditório da Câmara Municipal de Tocos do Moji, 
com sede na Rua Antonio Mariano da Silva, 36, Centro.
Art. 2° - O auditório da Câmara Municipal de Tocos do Moji destina-se à 
realização de reuniões parlamentares, congressos, conferências, seminários e demais 
eventos promovidos pela Câmara Municipal.
§1º - O auditório poderá ser cedido a terceiros para a realização de eventos que 
versem assuntos de interesse público.
§2º - São legitimados a solicitar a cessão do auditório os mandatários políticos, 
em pleito municipal, estadual ou federal, órgãos da Administração Pública direta e 
indireta, da União, estado ou município e entidades privadas com finalidade pública.
§3º - São consideradas entidades privadas com finalidade pública os partidos 
políticos, sindicatos, as organizações religiosas, associações civis, fundações e outras 
consideradas de utilidade pública, por lei municipal, estadual e/ou federal.
Art. 3º - A cessão deverá ser autorizada pelo Presidente da Câmara, e estará 
condicionada pelos seguintes fatores:
I – ser pleiteada por pessoa legitimada nos termos desta resolução;
II – ser destinada a eventos que versem assuntos de interesse público;
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais
Art. 4º - Na utilização do auditório deverão ser tomadas as devidas cautelas 
voltadas a sua conservação.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput, a cessionária 
deverá firmar termo de responsabilidade, em que se responsabilizará pelo bom uso das 
instalações cedidas, respeitando-se as regras de civismo inerentes à Casa Legislativa.
Art. 5° - Os pedidos de cessão do auditório deverão ser dirigidos, por escrito, 
ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria de Administração da 
Casa, à Rua Antonio Mariano da Silva, 36, Centro – Tocos do Moji – MG, com uma 
antecedência mínima de 10 dias da data do evento.
Art. 6° - Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados, 
porém, em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos 
necessários à realização do evento.
Art. 7° - Do pedido deverão constar:
I - qualificação do promotor do evento;
II - qualificação da pessoa que ficará responsável pela boa utilização do 
auditório;
III - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - indicação das datas e horários de utilização;
V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para 
montagem / desmontagem de equipamentos;
VI - indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se 
pretendam destinar ao evento.
§1º - A qualificação exigida nos incisos I e II do caput será feita pelas 
seguintes indicações, conforme o caso: Nome completo (da pessoa física ou jurídica), 
CPF, CNPJ, telefone e endereço.
§ 2° - Eventuais indicações, prestadas pela Secretaria da Câmara, acerca da 
disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, 
garantia da respectiva reserva.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
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§ 3° - A reserva apenas estará garantida com a notificação expressa da 
autorização concedida pelo Plenário, e com a assinatura do Termo de Responsabilidade 
referido no artigo 4º, parágrafo único.
Art. 8º - Os pedidos, assim que protocolados, deverão passar por análise do 
setor administrativo, que atentará para o atendimento das condições dispostas nesta 
resolução.
§1º - Estando em ordem o pedido, será designado para despacho do presidente.
§2º - Os pedidos constantes para mesma pauta serão acatados na ordem 
crescente do número do protocolo.
§3º - A prioridade das reservas será aferida pela ordem de protocolo para 
aprovação da presidência.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 9° - O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações:
I - cultos religiosos;
II – formaturas;
III - iniciativas que, pelas suas características, possam afetar a segurança do 
público e a conservação do espaço e dos equipamentos;
DOS PAGAMENTOS
Art. 10 - A cessão do Auditório para entidades externas à Câmara Municipal 
será sempre gratuita, sendo que a Câmara Municipal arcará com as despesas naturais de 
funcionamento, e com o pagamento de horas extras dos servidores da casa responsáveis 
por acompanhar o evento e fiscalizar o uso do espaço.
§ 1º - A Câmara Municipal não se responsabiliza por despesas de realização do 
evento tais como a compra ou locação de materiais e equipamentos que não integrem o 
patrimônio da casa ou que não sejam solicitados pelo responsável;
§ 2º - Quando Câmara Municipal estiver impossibilitada de arcar com despesas 
relativas a horas extras dos servidores colocados a disposição do evento, a entidade 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000
Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br
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promotora fica obrigada a efetuar o pagamento do servidor do Poder Legislativo 
colocado a sua disposição, em valor proporcional às horas extraordinárias trabalhadas, a 
serem calculadas pelo setor de recursos humanos da Câmara Municipal.
§ 3º - O pagamento especificado no § anterior deve ser efetuado ao respectivo 
servidor, no ato da realização do evento, mediante recibo, expedido pela secretaria de 
administração da Câmara, contendo os dados enumerados no art. 7°, incisos I a IV, bem 
como, os dados referentes ao respectivo servidor, compreendendo nome, CPF, número 
da matrícula e cargo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
Art. 11 – Os promotores dos eventos obrigam-se a:
I - não ultrapassar a lotação de 105 (cento e cinco) lugares do auditório, 
sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos 
da legislação pertinente em vigor;
II – utilizar o Auditório de forma a não prejudicar os serviços ordinários 
desempenhados na Câmara Municipal.
Art. 12 – A pessoa referida no artigo 7º, II, ficará responsável por quaisquer 
danos ou desaparecimentos de bens que componham os espaços cedidos para a 
realização do evento.
DAS RESTRIÇÕES
Art. 13 - No Auditório e nas respectivas áreas de acesso não é permitido:
I - a entrada de animais, exceto cães-guia;
II - perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes ou realizar quaisquer 
outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio 
consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Tocos do Moji;
III – consumir alimentos;
IV - qualquer comportamento que afete o normal decurso do evento.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
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DA SUPERVISÃO
Art. 14 - Os servidores da Câmara Municipal responsáveis pelas áreas da 
administração, comunicação e de informática, supervisionarão, orientarão e fiscalizarão 
a correta e segura instalação dos equipamentos, a utilização dos espaços necessários e os 
serviços de apoio aos eventos.
§1° - Os servidores responsáveis, indicados no caput deste artigo, deverão 
emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das 
instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste 
regulamento.
§2° - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente 
praticada, seja suscetível de perturbar o normal funcionamento da Câmara, impedir o 
acesso aos espaços, desrespeitar a tranquilidade pública, violar as leis vigentes ou 
desviar a finalidade para a qual houve a cessão do Auditório, ensejará à Câmara 
Municipal de Tocos do Moji o direito de suspender a utilização, sem prejuízo da 
responsabilização cabível.
Art. 15 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji, através de 
Portaria, poderá regulamentar questões específicas visadas à fiel execução desta 
resolução.
Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Tocos do Moji, em 11 de Março de 2014.
 
Cecília Maria da Silva
Presidente
 Edvaldo Fabrício da Rosa Antônio Honório Alves
Vice-Presidente Secretário

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