| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 039/2014. “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de Tocos do Moji/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução: Art. 1º - O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do auditório da Câmara Municipal de Tocos do Moji, com sede na Rua Antonio Mariano da Silva, 36, Centro. Art. 2° - O auditório da Câmara Municipal de Tocos do Moji destina-se à realização de reuniões parlamentares, congressos, conferências, seminários e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. §1º - O auditório poderá ser cedido a terceiros para a realização de eventos que versem assuntos de interesse público. §2º - São legitimados a solicitar a cessão do auditório os mandatários políticos, em pleito municipal, estadual ou federal, órgãos da Administração Pública direta e indireta, da União, estado ou município e entidades privadas com finalidade pública. §3º - São consideradas entidades privadas com finalidade pública os partidos políticos, sindicatos, as organizações religiosas, associações civis, fundações e outras consideradas de utilidade pública, por lei municipal, estadual e/ou federal. Art. 3º - A cessão deverá ser autorizada pelo Presidente da Câmara, e estará condicionada pelos seguintes fatores: I – ser pleiteada por pessoa legitimada nos termos desta resolução; II – ser destinada a eventos que versem assuntos de interesse público; CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais Art. 4º - Na utilização do auditório deverão ser tomadas as devidas cautelas voltadas a sua conservação. Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput, a cessionária deverá firmar termo de responsabilidade, em que se responsabilizará pelo bom uso das instalações cedidas, respeitando-se as regras de civismo inerentes à Casa Legislativa. Art. 5° - Os pedidos de cessão do auditório deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria de Administração da Casa, à Rua Antonio Mariano da Silva, 36, Centro – Tocos do Moji – MG, com uma antecedência mínima de 10 dias da data do evento. Art. 6° - Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados, porém, em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento. Art. 7° - Do pedido deverão constar: I - qualificação do promotor do evento; II - qualificação da pessoa que ficará responsável pela boa utilização do auditório; III - indicação do fim a que se destina a utilização; IV - indicação das datas e horários de utilização; V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem / desmontagem de equipamentos; VI - indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento. §1º - A qualificação exigida nos incisos I e II do caput será feita pelas seguintes indicações, conforme o caso: Nome completo (da pessoa física ou jurídica), CPF, CNPJ, telefone e endereço. § 2° - Eventuais indicações, prestadas pela Secretaria da Câmara, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais § 3° - A reserva apenas estará garantida com a notificação expressa da autorização concedida pelo Plenário, e com a assinatura do Termo de Responsabilidade referido no artigo 4º, parágrafo único. Art. 8º - Os pedidos, assim que protocolados, deverão passar por análise do setor administrativo, que atentará para o atendimento das condições dispostas nesta resolução. §1º - Estando em ordem o pedido, será designado para despacho do presidente. §2º - Os pedidos constantes para mesma pauta serão acatados na ordem crescente do número do protocolo. §3º - A prioridade das reservas será aferida pela ordem de protocolo para aprovação da presidência. DOS IMPEDIMENTOS Art. 9° - O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações: I - cultos religiosos; II – formaturas; III - iniciativas que, pelas suas características, possam afetar a segurança do público e a conservação do espaço e dos equipamentos; DOS PAGAMENTOS Art. 10 - A cessão do Auditório para entidades externas à Câmara Municipal será sempre gratuita, sendo que a Câmara Municipal arcará com as despesas naturais de funcionamento, e com o pagamento de horas extras dos servidores da casa responsáveis por acompanhar o evento e fiscalizar o uso do espaço. § 1º - A Câmara Municipal não se responsabiliza por despesas de realização do evento tais como a compra ou locação de materiais e equipamentos que não integrem o patrimônio da casa ou que não sejam solicitados pelo responsável; § 2º - Quando Câmara Municipal estiver impossibilitada de arcar com despesas relativas a horas extras dos servidores colocados a disposição do evento, a entidade CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais promotora fica obrigada a efetuar o pagamento do servidor do Poder Legislativo colocado a sua disposição, em valor proporcional às horas extraordinárias trabalhadas, a serem calculadas pelo setor de recursos humanos da Câmara Municipal. § 3º - O pagamento especificado no § anterior deve ser efetuado ao respectivo servidor, no ato da realização do evento, mediante recibo, expedido pela secretaria de administração da Câmara, contendo os dados enumerados no art. 7°, incisos I a IV, bem como, os dados referentes ao respectivo servidor, compreendendo nome, CPF, número da matrícula e cargo. DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS Art. 11 – Os promotores dos eventos obrigam-se a: I - não ultrapassar a lotação de 105 (cento e cinco) lugares do auditório, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor; II – utilizar o Auditório de forma a não prejudicar os serviços ordinários desempenhados na Câmara Municipal. Art. 12 – A pessoa referida no artigo 7º, II, ficará responsável por quaisquer danos ou desaparecimentos de bens que componham os espaços cedidos para a realização do evento. DAS RESTRIÇÕES Art. 13 - No Auditório e nas respectivas áreas de acesso não é permitido: I - a entrada de animais, exceto cães-guia; II - perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Tocos do Moji; III – consumir alimentos; IV - qualquer comportamento que afete o normal decurso do evento. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, n.° 36, centro – CEP: 37.563-000 Tel.: (35) 3445-6151 – e-mail: camara.tocos@yahoo.com.br CNPJ: 10.792.806/0001-13 – Estado de Minas Gerais DA SUPERVISÃO Art. 14 - Os servidores da Câmara Municipal responsáveis pelas áreas da administração, comunicação e de informática, supervisionarão, orientarão e fiscalizarão a correta e segura instalação dos equipamentos, a utilização dos espaços necessários e os serviços de apoio aos eventos. §1° - Os servidores responsáveis, indicados no caput deste artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste regulamento. §2° - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de perturbar o normal funcionamento da Câmara, impedir o acesso aos espaços, desrespeitar a tranquilidade pública, violar as leis vigentes ou desviar a finalidade para a qual houve a cessão do Auditório, ensejará à Câmara Municipal de Tocos do Moji o direito de suspender a utilização, sem prejuízo da responsabilização cabível. Art. 15 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tocos do Moji, através de Portaria, poderá regulamentar questões específicas visadas à fiel execução desta resolução. Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tocos do Moji, em 11 de Março de 2014. Cecília Maria da Silva Presidente Edvaldo Fabrício da Rosa Antônio Honório Alves Vice-Presidente Secretário