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norma nº 1536/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 1982
Date 1982-08-04
EmentaCria o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA.
native_id2130

Originating matéria

matéria 6922 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBA
E￾Estado do Min.® Gorai.
LEI N91.536
3:i:s: :o::::::v:::ácà:aLe?:
Ambiente ~ CODEMA.
o Povo do Município de ubá, por seus representantes
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. IQ -Fica criado o Conselho Municipal de Defe￾u ::m:n::nã:r;::ã:i::.:eÀ:ní:?á:Tt:a:ac:?::Aied:.:::;:é:g::n::.:::::s:
melhoria do meio ambiente.
Art. 29 - Entende-se por poluição ou degradação '
ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, química ou bio￾169icas do meio ambienté que possam:
-prejudicar a saúde e o bem-estar da população;
-criar condições adversas às atividades sociais
I
m ^®
e economicas;
111-ocasionar danos reievantes à f lora, à fauna e
® qualquer recurso natural;
lv-ocasionar danos relevantes ao cervo hist6rico,
cultural e paisagístico;
§ 19 = Considera-se fonte de poluição qualquer ati
rLL
prosesso, operaçao, maquinaria equipamento ou dis￾pgsitivo, móvel ou não que induza, produza ou possa produzir polui￾vidade, sistem?,
çao. U
jurídica responsável por fonte de poiuição. -
§ 39-A expressão meio ambiente compreende o espa￾ço onde se desenvolveu as atividades humanas e a vida dos ahimais e
vegetais direta ou indiretamente ligadas a ela.
Art. 39 -0 CODEMA, em face de qualquer aLteração
significativa do meio ambiente, di,igenciará no Sentido de-Sua apu-
~
raçao, encaminhado o proce®so, juntamente com o parecer do Conselho
ao poder Executivo Municipal.
Art, 4g -o Poder Executivo Municipa, notificará o
responsável, definindo a ocorrênda e advertindo-o da infração às '
normas federais e/ou estaduais vigentes.
:.:::T::ãe:o:s:::ê::::5:d:?:ii:::::e:::::Í;::f;:::::::o;Í::;:;::;::
r=
relativas a preservaçao, conservaçao e melhoria do meio ambiente.
Art. 6g =n-O CoDEMA deverá sugerir às autoridades '
educacionais a inciusão de matéria:, noçoes e conhecimentos relati- LL
vos ao meio ambiente nas programaçoes e atividades dos estabeleci -
§ 2g -Agente Po,uidor é qua,quer Pessoa física ou '=J
cont 1, .
PREFEITUFtA MUNICIPAL DE UBA
Estado d® Minae Gorai8
fl. 02.
mentos de ensi-::tTu,ácíp6oõo;::A:n:::: 3::ã:r::,::::s::::à:.fic@-
rá diretamente vinculado à Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 89 - o CoDEMA compor-se-á de 3 a g membros de
-
nomeaçao por ato do Prefeito Municipa
lha e os demais propostos em 1 ista tr
sendo um de sua livre esco -
pl ice pelas entidades represenL_
tativas da comunidade.
Parágrafo Prineiro -Serão membros natos do CODEMA
os representantes da administ:ação 6úbl ica~estadual e fedéraJ, vincE
+
1::::edá::f:m:::: :mp::::::::::;t:o::e:::::: ::nT::::T:a do me i o a-
® se.á c.ns,de.ada :::!9::f:v::::n::.:i:.f:::::a:: :e::::n?:aâ:D:"â:ei
cida gratuitamente.
parágrafo Terceir" -O mandato dos membros do CoDE￾MA coincidirá com o do Prefeito Municipa,, permitida a sua recondu -
~
çao.
0
Art. 9g -A.diretoria do CODEMA será constituída de
no mínumo, um presidente e um secretário.
• parágrafo único -A diretoria dp CoDEMA será e,eitq
na primeira reunião do 6rgão por maioria de votosde seus integrantes
assinar Termo de ê::;ei::ã: Fé::i:ap:::eàt:.:y:::ápâ: ;#?::::dÃmbi:
ental CoPAM, da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia de Mi￾nas Gerais.
::,8:.:::::ã:rt:::;::f:i;i:n:::;:::Í:u:õ2:#;:i:::::;::;:'â::::rmo:
Art. 12e -Dentro do grazo de sessenta dias de sua
instalação, o CoDEMA eiabo+á ® aprovara o seu regimento interno.
Art. 139 -Revogam-se as disposi£oes em contrário ,
~
enút]ndo esta lei em vigor na data de sua publ ic@çao.
prefeitura Municipa, de ubá, o4 de agosto de ,982.
a.-Irineu Gomes Filho￾Prefeito Municipal
a.-Maria Aparecida de Souza Lima-
~
Diretora de Adminsitraçao
Confere com o original extraído do livro de leis ng 17 ,
f::;o,'4ÊZ!ÍÊ=±:::;Íji=|=;;£==±=ji=:C:bâ:ti3;85;5:::::.:::.:

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