| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1982 |
| Date | 1982-09-01 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao artigo nº 179, da lei municipal nº 1.061/75, sobre aposentadoria de professores. |
| native_id | 2155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL 'D'E UBA
E®tado do Mlna8 Goraio
RESOLu XO NQ 0
Acrescente item ao al.tigo 179,
da Lei Municipal n9 1061, de
25 de agosto de 1975.
A Mesa da Camara Municipal do Municfpio de ub:, nos termos da Emenda Constitucional n9 17, de 21 de setembro de 1981, promu|
9a a seguinte Resolue:o:
Art. 19 -0 artigo 179, da Lei Municipal nQ 1061, de 25
{p de agosto de 1975, f ica acrescido do item IV. Art. 179 -..,. 1 ,.,,,,.,,.,,,,,...
m111-
~
publ icaeao.
®
IV -Tratando-se do professor, a aposentadoria prevista
no item,11, verificar-se-: aos 30 (trinta) anos '
de magist€rio se do sexo masculino, ou aos 25 (vip.
te e cinco) anos de magist6rio, se do sexo feminino,
§,9-
§2QArt. 29 -Esta Resolu€:o entra em vigor na data de sua
Art. 3Q -Revogam-se as disposie5es em contr:rio.
Sala das Reuni5es, em 19 de setembro de 1982i:
a.-Agenor Pinto da SilvaPres i dente
a.-Gualberto de MelloVice -Presidente
a. - Jesus ArthurSecret:rio
Confere com a original extrafdo
fl.146v. a 147, que fielmente copiei,
do livro de leis n917 ,
Marco Ant8nio Queiroz Carneiro, ub:, 16/04./84...„.