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norma nº 1716/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 1985
Date 1985-12-11
Ementalnstitui o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ubá
native_id2682

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matéria 7791 →

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texto integral #

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ESTADO DE MIN^S aEFtAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Gabln®to do . Profolto
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LEI N9 J±_/i
lnstitui o Quadro Permanente da
Prefeitura Municipa, de ubá.
0 Povo do Município de Uba, por seus representantes decre
tou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
tMSPoslçõES PRELIHINARES
Art. 19 -Fica instituído o Quadro Permanente da Prefei
Municipal de Uba, composto de classes de cargos constantes do Ane
xo 1 desta Lei.
Arti 29 -Para os efeitos desta Lei, considera-se:
-funcionário, a pessoa ,ega,mente investida em Cargo
~ publ ico municipal;
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11 -cargo publico ou cargo, o volume de trabalho, de ca
classe, para cuj-a execuçao e suficiente uma pessç>a, criado por lei
número certo;
.,- cargo efetivo, o que é Provido em Caráter Perm,anen￾te, por pessoa aprovada e classificada em concurso publico, salvo
quando legalme.n-te dispensada esta exigencia,.
v -cargo em Comissão' o que é Provido em Caráter tran￾sit6rio, para desempenho de atividades de direça.o superior, chef ia e
execuçao, ex-pressamente considerado em lei de 1 ivre nomeaçao e exonera
çao;
V -classe, o 9rupo de atividádes da mesma natureza, ou
afins' com denominaçao propria e idêntico grau de dif icu,dade e respop
sab i 1 i,dade;
v,--série-d-e-c,ass.es, o conjunto de'c.,asses .da mesma na
tureza, superpostas segundo o grau de dificuldade e respónsabi 1 idade.,'
em carreira, a c`ada cJasse correspondendo faixa de níveis de vencimen￾to;
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EST^DO DE MIN^S aER^ls
PREFEITURA MU.NICIPAL DE UBÁ
Gablnot® do Pr®f®lto
f l .02
VII -grupo ocupacional, o conjunto de classes, isoladas ou
não, corre,atas quanto à natureza de suas abribuiçoes;
v,l, .-vencimento, a retribuiçao pecuniária-ao funcionário
pelo exercício efetivo ou. legalmente presumido do cargo, correspondente
a nív`él -fixado mesta.:Lei;
x .J vantagem, o acréscimo .Pecuniário ao Vencimento,-.a tí--,
tulo de adic-.iona-l --ou-9ra:tif icaçao,. -
x -remuneraçao, a retribuiç-aQ Pecuniária Correspondente
à soma do vencimento e das vantagens; e
XI -nomeaçao, o ato inicial do -procedimento-de--`invest-i.du-'..
ra do funcionário' que designa a Pessoa Para Prover o Cargo Púb,ico.
CAPíTUL0 1
Da Composiçao do Qua-dro
Art. 39 -0 quadro Permanente compõe-se de classes de car
9oS em Comissão e efetivos.
Art. 4g -As c,asses de cargos em Comissão dividem-Se nos
seguintes grupos:
1 -Grupo de Direçao Superior, compreendendo atividades '
de direçao, planejamento e coordenaçao dos orgaos de primeiro nível, ime
diatamente.subordinados ao Prefeito;
11 -Grupo de Chefia, compreendendo as atividades de che
f ia dos orgaos do níve, de div.isão e Seçao _e de unidades esco,ares' Com
número igual ou superior a 240 alunos matriculados;
11.1 -Grupo de Execuçao, compreendendo atividades que devam
ser desempenhadas em caráter transit6rio e sob a conf iança de autoridade
superior. \
Art. 5g -os cargos em comissão são de recr.utamento am
plo, observadas, em qualquer caso, as exigencias na respectiva especifi￾caçao de classe.
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EST^DO DE MIN^S aEF{^ls
PREFEITURA MÚNICIPAL DE UBÁ
Gqblnot® do Pr®folto f l .05
Art. ,2 -o funcionário tem direito à progressão horizon
tal em sua classe, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes '
requ i s i tos :
1 -ter estado em efetivo exercício, na Prefeitura Muni￾cipal, com o mesmo nível de vencimento, pelo período de 1095 (mil e no~
venta e cinco, dias' no qua, são admitidas até ,5 (quinze, fa,tas' jus￾tif icadas ou não;
11 -obter, durante pelo menos 2 (dois) anos do período
aquisitivo a que se refere o inciso anterior, no mínimo 75% (setenta 'e
cinco por cento, dos pontos distribuídos em ava, iação de desempenho rea
lizada na conformidade do Capitulo V.
Art. ,3 -Para integra,ização do Período.aquisitivo de
que trata o inciso , do artigo anterior, não Serão Computados oS afasta
mentos de qualquer especie, salvo os casos de:
-férias regu,amentares;
il -férias-prêmio;
-, icença à gestante ou Para tratamento de Saúde;
v -casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
v -,uto, até 4 (quatro, dias consecutivos' por fa,eci-,
mento do cãnJ.uge, fi,hos, Pais ou irmãos;
VI -nescimento de filho, por 1 (um) dia, no decorrer da
primeira semana do evento;
V,, -doação de sangue' Por , (um, dia' a cada ano de ser￾v i ço ;
•-
Vlll -convocaçao para juri ou serviço militar.
§ 19 -Inçorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que
o funcionário efetivo exercer cargo em Comissão.
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EST^DO DE MINAS aERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL l)E UBÁ
Gablnot® do . Profoito
f 1 . 09
IV -eficiência;
V -iniciativa;
v, -,ea,dade à Administraçao Municipa,;
Vl 1 -participaçao em cursos de habi 1 itaçao profissional; e
Vl 1,1 tL pontual idade.
Art. 26 -0 resultád®--da.avaJ-iação de..desempenho será di￾vu,9`ldo .até o dia 3, de janeiro de.cada,ano e ter-á.va, i-dade-a-té-.à --mesma
data do ano seguinte.
Art. 27 -A ava,iação--de des.empenho -será-Feita por comis￾são designada Pe,o Prefeito, segundo Critérios normativos baixados em re
gu 1 aniento .
CAPÍTUL0 VI
Disposiçoes Finais e Transit6rias
Art. 28 -Os atuais ocupantes de cargos efetivos do Qua-'
dro da prefeitura Municipa, serão c,assif icados automaticamente no Qua￾dro Permanente instituído por esta Lei, na forma de seu Anexo 111.
§ ,9 -o enquadrament.o.-não está sujeito às exigências es￾tabe,ecidas na respectiva especif icaçao de c,asse e produzirá efeitos a
partir de 19 de Janeiro.de 1986.
§ 29 -Na forma do Anexo 111, o enquadramento pode ocor￾rer em c,asse não inicia, de série-de-c,asses, ou em níve, intermediário
da faixa de vencimento da respectiva classe.
§ 39 -Ficarão extintos' em ,g de Janeiro de ,986, os ca.r
9oS Criados anteriormente à data desta Lei e não constantes do seu Anexo
1.
\
Art. .29 -Os atuais ocupantes de cargos efetivos que cum￾prem jornada de traÉa,ho de 6 (seis) horas diárias continuarão' sob o re
gime desta Lei, a gozar desta jornada especial, sem diminuiçao de venci￾mento .
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ESTADO DE MINAS GER^ls
PREFEITURA MUNICIPAL l)E UBÁ
Gablneto do . Pp®foito
'
f l .10
Art. 3o -o Prefeito baixará Decreto aprovando o regu,a￾m.ento do pessoa, admitido pe,o regime da Conso, idação das Leis do Traba
\
lho.
Art. 3, -Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 32 -Esta Lei entrará em vigor em ,g de Janeiro de
1986 .
prefeitura Municipa, de ubá, 11 de dezembro de 1985.
ESTADO DE MINA§ GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Gabinoto do Prefeito
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-c,asses de cargos de Provimento em Comissão.
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DS . 0 l
DS . 02
DS . 03
DS . 04
DS . 05
CH . O I
CH . 02
EX . 0 l
1. GRUP0 DE .DIREÇÃO SUPERIOR
secretário Municipa,
Chefe do Gabinete do Prefeito
Procurador e Consultor Jurídico
Assessor de Planejamento e Coor
denaçao
Assessor Especial do Prefeito
2. GRUPO DE CHEFIA
chefe de Divisão
Chefe de Seçao
3. GRUP0 DE EXECUçÃO
Motorista do Prefeito
NÍVEL D0
VENC.
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 900 . 000
2 . 300 . 000
1. 600 . 000
I . I 00 . 000
N9DE
CARGOS
01
oBS.: Vencimentos com base nos sa,ários de maio/85, sujeitos ao reaJ.uste
of icial de novembro/85.
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N.I. 1
N.l. 2
N.l. 3
N.l. 4
N.l. 5
N.l. 6
N.l. 7
N.l. 8
N.l. 9
N.l.10
N.I.11
N.I.11
ESTADO DE MINAS aERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Gablnete do . Profelto
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A N E X O ' 1
333 .120
345 . 2o6
357 . 732
370 . 7 I 1
384 .162
398 .100
4 ' 2 . 544
427 . 513
443 . 024
459 . 098
475 . 756
493 . 018
N.ll. 1
N.ll. 2
N.ll. 3
N.ll. 4
N.'l. 5
N.ll. 6
N.,,.7.-
N.l,. 8 -
N.l,. 9 -
N.lI.10 -
N-ll-11 -
N.ll.12 -
400.356
414 . 882
429.935
445 . 574
46 I . 700
478.452
495 . 8 I 1
513 . 80 I
532.443
55 I . 761
571. 781
592.527
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N.lll. I
N.lll. 2
N.Ill. 3
N.lll. 4
N.lll. 5
N.lll. 6
N.lll. 7
N.III. 8
N.lll. 9
N.III.10
N.lll.11
N.Ill.12
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- 481.'63
- 498.621
- 516.712
- 535.460
- 554.888
- 575.021
- 595.885
- 617.505
- ó39.9lo
- 663.128
- 687.188
- 712.121
N.lv. 1
N.lv. 2
N.lv. 3
N.lv. 4
N.lv. 5
N.lv. 6
N.lv. 7
N.lv. 8
N.IV. 9
N.lv.1o
N. lv.' 11
N.lv.12 -
578.280
600 . 000
62 I . 005
643 . 576
666 . 886
691. 082
716 . I 57
742 . I 4 I
769 . 068
7 96 .97 2.
825 . 889
855 . 854
EST^DO DE MIN^S GEFt^ls
pREHiTURA muNicipAL DE uBÁ
Gabln®t® do Prof®Ito
N.I-X. -I --
N.lx. .-\-2 L￾N.,X. 3 .-
N.,X. 4 -
N.,X. 5 -
N.lx. -6 -
N-,X. 7 -
N.lx. 8 -
N.,X. 9 -
N.lx. .IO -
N-IX.11 -
N.lx.12 -
' . 450 . 000
. 502 . 6., , 0 !
1. 557 . I 29
1. 613 . 626
I .672. I 73
I . 732 . 845
' . 795 . 717
' . 860 . 871
1.928.389
1.998.357 .
2 . 070 . 8õ3
2 . I 46 . 000
N.X.0l -
N . X . 02 . --_.-
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N . X.. 04
N . X . 05
N . X . 06
N . X . 07
N . X . 08
N . X . 09
N.X.10
N.X.1 I
N.X.12
1. 750 . 000
I . 8 I 5 .`0.00
I . 879 . 293
1 . 947..:480
2.018.140
2 -09 , . 364 '
2 .167 . 245
2 . 245 . 879
2 . 327 . 366
2.411.810
2 . 499 . 317
2 . 590 . 000
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oBS-= Vencimentos com base nos sa,ários de maio/85,su
jeitos ao reajuste of icial de novembro/85.
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ESTADO DE MIN^S aEFiAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Gabln®t® do Pr®f®Ito
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CLASSES `DE CARGOS . .EXT I NTOS `
Direto.r de Departamento
Chefe de`Serviço
Encarregado de Serviço I
chefe da Rodoviária
Administrador Geral
Administrador de Serviços
Coordenador de Ensino
lnspet®r de`-`Ensino
Chefe de Setor
Assessor Técnico
Chefe do EMPI
Ze 1 ador
Agente Fiscal
Cadastrador

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