| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5248 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Diploma Aluno Nota 10" da rede pública e particular de ensino do município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.248, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a criação do “Diploma Aluno Nota 10” da rede pública e particular de ensino do município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a premiação de incentivo aos estudos denominada “Diploma Aluno Nota 10”, a ser concedida a estudantes do ensino da rede pública e particular de ensino do município de Ubá. Art. 2º Poderão ser selecionados até 5 alunos de cada escola do município de Ubá, diferenciando o segmento de estudo (ensino médio, fundamental II e fundamental 1). Parágrafo único. A escolha dos alunos que serão premiados ficará a cargo da escola interessada em participar, segundo critérios definidos pela própria direção escolar. Art. 3º A escola participante do “Diploma Aluno Nota 10” deverá encaminhar ofício à Câmara Municipal de Ubá até a última semana do mês de outubro de cada ano, observando o disposto no art. 2º. Art. 4º Os diplomas serão encaminhados pela Câmara Municipal de Ubá para as escolas participantes, na forma impressa ou digital, na última semana do mês de novembro de cada ano, assinados por todos os vereadores, parabenizando o aluno premiado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá, MG, 30 de outubro de 2024. Aba EDS TEIXEIRA FILHO Prefeito de Ubá DO-e: 01/11/2024 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500