| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5252 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.060, de 2 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre o incentivo à doação de sangue no Município de Ubá". |
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CAMARA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.° 5.252, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei n.a 3.060, de 2 de janeiro de 2001, que
"Disp6e sobre o incentivo a doa¢do de sangue no
Municipio de Ubd"
0 Povo do Municipio de Uba, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome e com
fulcrono§8°doArt.84daLeiOrganicadoMunicfpiodeUba,PROMULGOaseguinteLei:
Art.1°0Art.1°daLein°3.060,de2dejaneirode2001,passateraseguintereda€ao:
"Art. 1° Os doadores regulares de sangue ficam isentos da tara de inscri¢ao para
concursos ptiblicos ou processos seletivos municipais.
Art.2°FicaacrescentadooArt.10-AnaLein°3.060,de2dejaneirode2001,comaseguinte
redaeao:
``Art. 1°-A Aos doadores regulares de sangue fica assegurado o pagamento de meiaertrada em estabelecimentos de cultura, esporte e lazer, no Munictpio de Ubd.
§1°Consideram-seestabelecimentosdecultura,esporteelazer,paraefeitosdestaLei,
os teatros, museus, cinemas, circos, shows, feiras e exposi¢i5es, parques, campeonatos
esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
§2° A meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restri¢ao
de data e hordrio.
§3°Caberdaoresponsdvelpelolocalouevento,deformaanaoprejudicarareceita,
ou onerar demasiadamente os demais clientes que nao sao doadores, a definir o ninero de
vagas disponiveis aos doadores de sangue, em ndmero nunca iriferior a 1% do total de
ingressos disponiveis.
§4° Caso o ntimero de 1% sejafracdo, este sera arredondado para o pr6ximo ndmero
inteiro subsequente. "
AI.3°0Art.2°daLein°3.060,de2dejaneirode2001,passaateraseguinteredacao:
Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n°301
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
CAMARA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
"Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se doador regular aquele que realize, no minimo, 1
(rna) doa¢do por ano, atestada por 6rgao oficial ou erttidade credenciada pelo Poder Pirblico.
Pardgrofo tinico. Ap6s a instalaqdo de banco de sangue no munic{pio de Ubd, considerar-seCamara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP:
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@iba.mg.leg.br
36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000