| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5251 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma de subvenções sociais destinada à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR), no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências. |
| native_id | 3494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.251, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma de subvenções sociais destinada à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR), no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2024, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma de subvenções sociais destinada à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR), visando promover diversas atividades natalinas de promoção ao turismo local, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, conforme as especificações e códigos seguintes: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Subunidade 01 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Função 23 Comercio e Serviços Subfunção 695 Turismo Programa 0020 Promoção do Desenvolvimento Do Turismo PRAÇA Nova Subvenção Social à Entidades sem Fins lucrativos Especial Elemento despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Despesa Principal NOVA Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 70.000,00 Setenta mil reais Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, nos termos do inciso III do $1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, será coberto com recurso de anulações total e/ou parcial de dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Subunidade 01 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Função 04 Administração t AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Subfunção Programa Operação Especial Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Operação Especial Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Operação Especial Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) Órgão Unidade Subunidade Função PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 695 0020 2.061 3.3.90.30 3496 1500 6.000,00 02 10 01 13 122 0014 2.297 4.4.90.52 3562 1500 4.000,00 02 10 02 13 391 0014 25153 3.3.90.30 3598 1500 12.000,00 02 10 02 13 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Turismo Promoção do Desenvolvimento Do Turismo Manutenção do Fundo Municipal do Turismo/Recurso ICMS Material de Consumo Recursos não Vinculados de Impostos Seis mil reais Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Secretaria Municipa Cultura Administração Gera Promover a Cultura, Esporte e Lazer Manutenção das Atividades da Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Cultura, Turismo e Lazer Secretaria Equipamentos e Material Permanente Recursos não Vinculados de Impostos Quatro mil reais Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico Cultura Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Promover a Cultura, Esporte e Lazer Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural FUMPAC Material de Consumo Recursos não Vinculados de Impostos Doze mil reais Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico Cultura Oo AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Subfunção Programa Operação Especial Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Operação Especial Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Operação Especial Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio foda Cultural FUMPAC Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 3.3.90.31 ) Desportivas e Outras 3603 a: É 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 8.000,00 Oito mil reais 02 Prefeitura Municipal de Ubá 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer 03 Divisão de Esporte e Juventude 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer Subvenção Social para Fomento Incentivo ao Gio Esporte 3.3.50.43 Subvenções Sociais 3733 1500 30.000,00 Trinta mil reais Recursos não Vinculados de Impostos 02 Prefeitura Municipal de Ubá 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer 03 Divisão de Esporte e Juventude 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer Obras de Infraestrutura Esportiva, Recreativa e de 1.003 Lazer 44.90.51 Obras e Instalações 3735 1500 10.000,00 Dezmil reais Recursos não Vinculados de Impostos N AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º O crédito adicional especial ora autorizado será aberto por Decreto do Executivo Municipal, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, incluído o código reduzido da despesa. Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e II da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ubá, MG. 3 de dezembro de 2024. ane. TEIXEIRA FILHO Profer Ubá EDS DO-e: 03/12/2024 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500