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norma nº 5251/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5251 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma de subvenções sociais destinada à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR), no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.251, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), na forma de subvenções sociais
destinada à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região
(ADUBAR), no orçamento municipal de 2024, no âmbito da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento de 2024, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma de subvenções
sociais destinada à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR), visando
promover diversas atividades natalinas de promoção ao turismo local, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, conforme as especificações e códigos seguintes:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Subunidade 01 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Função 23 Comercio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 0020 Promoção do Desenvolvimento Do Turismo
PRAÇA Nova Subvenção Social à Entidades sem Fins lucrativos
Especial
Elemento despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Despesa Principal NOVA
Fonte de Recurso 1500
Valor (R$) 70.000,00 Setenta mil reais
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, nos termos do inciso III
do $1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, será coberto com recurso de anulações total e/ou
parcial de dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Subunidade 01 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Função 04 Administração
t
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Subfunção
Programa
Operação
Especial
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Operação
Especial
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Operação
Especial
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
695
0020
2.061
3.3.90.30
3496
1500
6.000,00
02
10
01
13
122
0014
2.297
4.4.90.52
3562
1500
4.000,00
02
10
02
13
391
0014
25153
3.3.90.30
3598
1500
12.000,00
02
10
02
13
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Turismo
Promoção do Desenvolvimento Do Turismo
Manutenção do Fundo Municipal do
Turismo/Recurso ICMS
Material de Consumo
Recursos não Vinculados de Impostos
Seis mil reais
Prefeitura Municipal de Ubá
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Secretaria Municipa
Cultura
Administração Gera
Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Manutenção das Atividades da
Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
de Cultura, Turismo e Lazer
Secretaria
Equipamentos e Material Permanente
Recursos não Vinculados de Impostos
Quatro mil reais
Prefeitura Municipal de Ubá
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Cultura
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio
Cultural FUMPAC
Material de Consumo
Recursos não Vinculados de Impostos
Doze mil reais
Prefeitura Municipal de Ubá
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Cultura Oo
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Subfunção
Programa
Operação
Especial
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Operação
Especial
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Operação
Especial
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio
foda Cultural FUMPAC
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
3.3.90.31 )
Desportivas e Outras
3603 a: É
1500 Recursos não Vinculados de Impostos
8.000,00 Oito mil reais
02 Prefeitura Municipal de Ubá
10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
03 Divisão de Esporte e Juventude
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Subvenção Social para Fomento Incentivo ao
Gio Esporte
3.3.50.43 Subvenções Sociais
3733
1500
30.000,00 Trinta mil reais
Recursos não Vinculados de Impostos
02 Prefeitura Municipal de Ubá
10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
03 Divisão de Esporte e Juventude
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Obras de Infraestrutura Esportiva, Recreativa e de
1.003 Lazer
44.90.51 Obras e Instalações
3735
1500
10.000,00 Dezmil reais
Recursos não Vinculados de Impostos
N
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º O crédito adicional especial ora autorizado será aberto por Decreto do
Executivo Municipal, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei,
incluído o código reduzido da despesa.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e II da Lei Complementar n.º
101/00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá, MG. 3 de dezembro de 2024.
ane.
TEIXEIRA FILHO
Profer Ubá
EDS
DO-e: 03/12/2024
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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