| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5253 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de R$ 2.109.000,00 (dois milhões e cento e nove mil reais), recursos provenientes da União, destinados às entidades contratualizadas com o SUS para complementação do piso de enfermagem, em cumprimento à Lei federal nº 14.434/2022, no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.253, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$ 2.109.000,00 (dois milhões, cento e nove mil reais), recursos provenientes da União, destinado às entidades contratualizadas com o SUS, para complementação do piso de enfermagem, em cumprimento à Lei Federal n.º 14.434/2022 no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento de 2024, até o limite de R$ 2.109.000,00 (dois milhões, cento e nove mil reais), recursos provenientes da União/Ministério da Saúde, destinado às entidades contratualizadas com o SUS, para complementação ao pagamento dos pisos salariais da enfermagem, em cumprimento à Lei Federal nº 14.434/2022, conforme as especificações e códigos discriminados abaixo. Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospital e Ambulatorial Programa 0023 Retaguarda do SUS Transferência de Recursos Financeiros à Operação Especial Nova Entidades/Complementação do Piso da Enfermagem - Lei 14.434/2022 - RF IV Elemento despesa 3.3.50.41 Ficha Nova Contribuições Assistência financeira da União destinada à Fonte de Recurso 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor (R$) 1.950.000,00 - Um milhão, novecentos e cinquenta mil reais Elemento despesa 3.3.60.41 Contribuições Ficha Nova Assistência financeira da União destinada à Fonte de Recurso 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor (R$) 138.000,00 Cento e trinta e oito mil reais ( AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Elemento despesa 3.3.70.41 Ficha Nova Contribuições Assistência financeira da União destinada à Fonte de Recurso 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Valor (R$) 21.000,00 Vinte e um mil reais Art. 2º Para atender a abertura dos créditos adicionais especiais, de que trata o artigo anterior, nos termos do inciso III do $1º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64, serão utilizados como fonte de recursos o excesso de arrecadação, apurado no exercício de 2024, conforme demonstrativo anexo. Art. 3º Os créditos adicionais especiais ora autorizados, serão abertos por Decreto do Executivo Municipal, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, incluído os códigos reduzidos das dotações de despesas (fichas orçamentárias). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: $1º Promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. $2º Suplementar as referidas dotações, até o limite de 30%, e consequentemente, os repasses às entidades abaixo relacionadas. $3º Repassar às entidades, na forma de contribuições, conforme discriminado: 02 - Frstontura Jrfomdelpl de HbA VALOR (R$) 07 - Secretaria Municipal de Saúde (Nova) - Transferência de Recursos Financeiros à Entidades/ Complementação Piso Enfermagem - Lei 14.434/2022 - RF II Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região - SIMSAÚDE 21.000,00 Associação Beneficente Católica - Hospital Santa Isabel 1.425.000,00 Irmandade Nossa Senhora da Saúde - Hospital São Vicente de Paulo 525.000,00 Serviço Ubaense de Nefrologia (SUN) 138.000,00 Total 2.109.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá.MG, 10 de dezembro de 2024. TEIXEIRA FILHO Prefei bá DO-e: 11/12/2024. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500