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norma nº 5256/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5256 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na forma de subvenção social à Associação das Escolas de Samba e Blocos de Ubá - AESBU, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, no orçamento municipal de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.256, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse no valor de R$ 100.
000,00 (cem mil reais), na forma de subvenção social, à Associação das
Escolas de Samba e Blocos de Ubá - AESBU, no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, no orçamento municipal de
2024, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar o repasse no valor de R$100.000,00
(cem mil reais), na forma de subvenção social, à Associação das Escolas de Samba e Blocos de Ubá
- AESBU, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, no orçamento municipal
de 2024, conforme as especificações e códigos seguintes:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Subunidade 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Função 13 Cultura
Subfunção 391 Patrimônio Histórico, Artístico, e Arqueológico
Programa 0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 0.353 Subvenção Social à Entidades sem Fins
Lucrativos/Recursos FUMPAC
Elemento despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Despesa Principal 5618
Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recurso 2500
Valor (R$) 100.000,00 Cem mil reais
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, nos termos do inciso III do
$1º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64, será coberto com recurso de superávit financeiro apurado
no exercício de 2023, conforme apresenta seu respectivo Balanço Patrimonial.
Art. 3º O crédito adicional especial ora autorizado será aberto por Decreto do Executivo
Municipal, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, incluído o código
reduzido da despesa.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei
com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação..
Ubá,MG, 19 de dezembro de 2024.
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TEIXEIRA FILH
ei Ubá
DO-e: 19/12/2024
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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