| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5256 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) na forma de subvenção social à Associação das Escolas de Samba e Blocos de Ubá - AESBU, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, no orçamento municipal de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.256, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a suplementar o repasse no valor de R$ 100. 000,00 (cem mil reais), na forma de subvenção social, à Associação das Escolas de Samba e Blocos de Ubá - AESBU, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, no orçamento municipal de 2024, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado suplementar o repasse no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na forma de subvenção social, à Associação das Escolas de Samba e Blocos de Ubá - AESBU, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, no orçamento municipal de 2024, conforme as especificações e códigos seguintes: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Subunidade 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico Função 13 Cultura Subfunção 391 Patrimônio Histórico, Artístico, e Arqueológico Programa 0014 Promover a Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade 0.353 Subvenção Social à Entidades sem Fins Lucrativos/Recursos FUMPAC Elemento despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Despesa Principal 5618 Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recurso 2500 Valor (R$) 100.000,00 Cem mil reais Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, nos termos do inciso III do $1º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64, será coberto com recurso de superávit financeiro apurado no exercício de 2023, conforme apresenta seu respectivo Balanço Patrimonial. Art. 3º O crédito adicional especial ora autorizado será aberto por Decreto do Executivo Municipal, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, incluído o código reduzido da despesa. Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.. Ubá,MG, 19 de dezembro de 2024. ê Ny ONNINN TEIXEIRA FILH ei Ubá DO-e: 19/12/2024 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500