| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5257 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar até o limite de R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais) a subvenção social destinada a prestadores hospitalares, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.257, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a suplementar até o limite de R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais), a subvenção social destinada a prestadores hospitalares, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento municipal de 2024, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite de R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais), a subvenção social destinada aos prestadores hospitalares Associação Beneficente Católica e Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, autorizada pela Lei nº 5.199, de 21 de dezembro de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no orçamento municipal de 2024, conforme as especificações e códigos seguintes: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0023 Retaguarda do SUS Subvenção Social à Entidade Hospitalar de Urgência e Emergência Elemento Despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Operação Especial 0.045 D Principal 2304 cSpesá + AnIDa Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 407.400,00 Quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos, nos termos do inciso II do $1º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64, as anulações parciais de dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: É Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá E Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0023 Retaguarda do SUS AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Projeto/Atividade Classificação da Despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Classificação da Despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 2.085 3.3.90.30 2347 1500 352.400,00 02 07 01 10 302 0023 2.096 3.3.90.39 2628 1500 55.000,00 CNPJ 18.128.207/0001-01 Manutenção das Atividades da Seção de Transportes Assistenciais e Controle de Frota Material de Consumo Recursos não Vinculados de Impostos Trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Retaguarda do SUS das da Assistência Manutenção Atividades Farmacêutica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos não Vinculados de Impostos Cinquenta e cinco mil reais Aut. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA ea LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e II da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ubá/MG, 19 de dezembro de 2024. ) U EDSO NAN MANU EIXEIRA FILHO Prefeito de Ubá DO-e: 19/12/2024 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500