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norma nº 5257/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5257 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar até o limite de R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais) a subvenção social destinada a prestadores hospitalares, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.257, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a suplementar até o limite
de R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e
quatrocentos reais), a subvenção social destinada a
prestadores hospitalares, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, no orçamento municipal de 2024,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até o limite de R$ 407.400,00
(quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais), a subvenção social destinada aos prestadores
hospitalares Associação Beneficente Católica e Irmandade de Nossa Senhora da Saúde, autorizada
pela Lei nº 5.199, de 21 de dezembro de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no
orçamento municipal de 2024, conforme as especificações e códigos seguintes:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0023 Retaguarda do SUS
Subvenção Social à Entidade Hospitalar de Urgência
e Emergência
Elemento Despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Operação Especial 0.045
D Principal 2304
cSpesá + AnIDa Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recurso 1500
Valor (R$) 407.400,00 Quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais
Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos,
nos termos do inciso II do $1º do art.43 da Lei Federal nº 4320/64, as anulações parciais de dotações
orçamentárias, abaixo discriminadas: É
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá E
Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0023 Retaguarda do SUS
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Projeto/Atividade
Classificação da
Despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Classificação da
Despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.085
3.3.90.30
2347
1500
352.400,00
02
07
01
10
302
0023
2.096
3.3.90.39
2628
1500
55.000,00
CNPJ 18.128.207/0001-01
Manutenção das Atividades da Seção de Transportes
Assistenciais e Controle de Frota
Material de Consumo
Recursos não Vinculados de Impostos
Trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais
Prefeitura Municipal de Ubá
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Retaguarda do SUS
das da Assistência
Manutenção Atividades
Farmacêutica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos não Vinculados de Impostos
Cinquenta e cinco mil reais
Aut. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei
com o PPA ea LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e II da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá/MG, 19 de dezembro de 2024.
)
U
EDSO
NAN MANU
EIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
DO-e: 19/12/2024
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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