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norma nº 5258/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5258 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar, no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, até o limite de R$ 22.912,13 (vinte e dois mil, novecentos e doze reais e treze centavos), recursos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme Lei Federal 14.399/2022, autorizados pela Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a suplementar, no orçamento municipal de
2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer,
até o limite de R$ 22.912,13 (vinte e dois mil, novecentos e doze reais e
treze centavos). recursos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura, autorizados pela Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2024
e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento municipal de 2024,
no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, até o limite de R$ 22.912,13 (vinte
e dois mil, novecentos e doze reais e treze centavos). recursos destinados à Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura, conforme Lei Federal 14.399/2022, autorizados pela Lei nº 5.235, de
16 de julho de 2024, conforme as especificações e códigos seguintes:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Subunidade 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 14 Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Atividade 2218 Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura
Elemento Despesa 3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesa Principal 6287 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc
Fonte de Recurso 1719 de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202
Valor (R$) 22.912,13
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o art. 1º, serão utilizados como fonte de
recursos:
I - Anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias para o valor total de R$
13.011,19 (treze mil, onze reais e dezenove centavos):
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá (
Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Subunidade 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 14 Promover a Cultura, Esporte e Lazer
Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de
Projeto/Atividade 2.218 .
. Fomento à Cultura
Classificação da Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
.3.90.31 ;
Despesa 33 Desportivas e Outras
Despesa Principal 6286 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fonte de Recurso 1719 Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202
Valor (R$) 1.986.19 Hum mil, novecentos e oitenta e seis reais e
dezenove centavos
Classi ã . . .
seas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesa
Despesa Principal 6288 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fonte de Recurso 1719 Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202
Valor (R$) 11.025,00 Onze mil e vinte e cinco reais
II - Receita proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.900,94 (nove mil,
novecentos reais e noventa e quatro centavos), apurado no exercício de 2024, conforme apresenta
seu respectivo Demonstrativo de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei
com o PPA ca LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e Il da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá/MG, 19 de dezembro de 2024.
ua
TEIXEIRA FILHO
Prefeito de Ubá
DO-e: 19/12/2024
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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