| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5258 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar, no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, até o limite de R$ 22.912,13 (vinte e dois mil, novecentos e doze reais e treze centavos), recursos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme Lei Federal 14.399/2022, autorizados pela Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 3511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.258, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a suplementar, no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, até o limite de R$ 22.912,13 (vinte e dois mil, novecentos e doze reais e treze centavos). recursos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, autorizados pela Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2024 e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, até o limite de R$ 22.912,13 (vinte e dois mil, novecentos e doze reais e treze centavos). recursos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme Lei Federal 14.399/2022, autorizados pela Lei nº 5.235, de 16 de julho de 2024, conforme as especificações e códigos seguintes: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer Subunidade 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 14 Promover a Cultura, Esporte e Lazer Atividade 2218 Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Elemento Despesa 3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesa Principal 6287 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc Fonte de Recurso 1719 de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 Valor (R$) 22.912,13 Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o art. 1º, serão utilizados como fonte de recursos: I - Anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias para o valor total de R$ 13.011,19 (treze mil, onze reais e dezenove centavos): Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá ( Unidade 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Subunidade 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 14 Promover a Cultura, Esporte e Lazer Manutenção da Política Nacional Aldir Blanc de Projeto/Atividade 2.218 . . Fomento à Cultura Classificação da Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, .3.90.31 ; Despesa 33 Desportivas e Outras Despesa Principal 6286 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fonte de Recurso 1719 Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 Valor (R$) 1.986.19 Hum mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos Classi ã . . . seas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa Despesa Principal 6288 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fonte de Recurso 1719 Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 Valor (R$) 11.025,00 Onze mil e vinte e cinco reais II - Receita proveniente de excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.900,94 (nove mil, novecentos reais e noventa e quatro centavos), apurado no exercício de 2024, conforme apresenta seu respectivo Demonstrativo de Excesso de Arrecadação. Art. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA ca LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e Il da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ubá/MG, 19 de dezembro de 2024. ua TEIXEIRA FILHO Prefeito de Ubá DO-e: 19/12/2024 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500