| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5259 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal de 2024, até o limite de R$ 210.218,07 (duzentos e dez mil, duzentos e dezoito reais e sete centavos), recursos provenientes da União destinados ao estabelecimento contratualizado com o SUS, Serviço Ubaense de Nefrologia (SUN), para complementação do piso de enfermagem, em cumprimento à Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 3512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza abertura de crédito adicional especial, no orçamento municipal de 2024, até o limite de R$ 210.218,07 (duzentos e dez mil, duzentos e dezoito reais e sete centavos), recursos provenientes da União, destinado ao estabelecimento contratualizado com o SUS, Serviço Ubaense de Nefrologia (SUN), para complementação do piso de enfermagem, em cumprimento à Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. em seu nome, sanciono a seguinte lei: O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento municipal de 2024, até o limite de R$ 210.218,07 (duzentos e dez mil, duzentos e dezoito reais e sete centavos). recursos provenientes da União, destinado ao estabelecimento contratualizado com o SUS, Serviço Ubaense de Nefrologia (SUN), para complementação do piso de enfermagem, referente ao período de março à julho/2024, em cumprimento à Lei Federal nº 14.434/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e códigos discriminados abaixo. Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Operação Especial Elemento despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 02 07 01 10 302 0023 Nova 3.3.60.41 Nova 1605 210.218,07 Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospital e Ambulatorial Retaguarda do SUS Transferência de Recursos Financeiros ao SUN/Complementação do Piso da Enfermagem - Lei 14.434/2022 - RF II Contribuições Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Duzentos e dez mil, duzentos e dezoito reais e sete centavos Art. 2º. Para atender a abertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo anterior. No nos termos do inciso II do $1º do art.43 da Lei Federal nº Na será utilizado como fonte de AV, COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 recurso, o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024, conforme apresentado em seu respectivo Demonstrativo. Art. 3º O crédito adicional especial ora autorizado, será aberto por Decreto do Executivo Municipal, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, incluído o código reduzido da dotação de despesa (ficha orçamentária). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: $1º Promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. $2º Suplementar a referida dotação, até o limite de 30%, e consequentemente, o repasse ao estabelecimento de saúde abaixo relacionado. $3º Repassar ao estabelecimento de saúde, na forma de contribuições, conforme discriminado: 02 - Prefeitura Municipal de Ubá VALOR (R$) 07 - Secretaria Municipal de Saúde (Nova) - Transferência de Recursos Financeiros ao SUN/ Complementação] Piso Enfermagem - Lei 14.434/2022 - RF II Serviço Ubaense de Nefrologia - SUN 210.218,07 Total 210.218,07 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá.MG, 20 de dezembro de 2024. IRIA EDSON TEIXEIRA FILHO de Ubá DO-e: 20/12/2024 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500