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norma nº 5260/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5260 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$ 1.244.945,00 ( um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quarenta e cinco reais) no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. com recursos provenientes de emenda parlamentares da União, destinados aos hospitais Santa Isabel e São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.260, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de
R$1.244.945,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e quarenta e cinco reais), no orçamento municipal de 2024,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos
provenientes de emendas parlamentares da União, destinados aos
Hospitais Santa Isabel e São Vicente de Paulo, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o limite
de R$1.244.945,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco
reais), no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos
provenientes de emendas parlamentares da União. destinados aos Hospitais Santa Isabel e São
Vicente de Paulo, conforme as especificações e códigos seguintes:
1 - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.430, de 17 de
junho de 2024:
Orgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 23 Retaguarda do SUS
Transferência de Recursos Financeiros ao
Atividade NA HS]/Portaria 4.430/2024
Elemento despesa 3.3.50.41 Contribuições
Despesa Principal NOVA Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
Fonte de Recurso 1600 de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
Valor (R$) 200.000,00 Duzentos mil reais
II - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.963, de 7 de
agosto de 2024:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 23 Retaguarda do SUS
Atividade NOVA
Transferência de Recursos Financeiros ao
HSI/Portaria 4.963/2024 be
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.3.50.41
NOVA
1600
100.000,00
CNPJ 18.128.207/0001-01
Contribuições
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
Cem mil reais
III - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.448, de 18 de
junho de 2024:
Orgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Atividade:
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
NOVA
3.3.50.41
NOVA
1600
500.000,00
Prefeitura Municipal de Ubá
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Retaguarda do SUS
Transferência de Recursos Financeiros ao
HSVP/Portaria 4.448/2024
Contribuições
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
Quinhentos mil reais
IV - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.640, de 28 de
junho de 2024:
Orgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Atividade:
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
3.3.50.41
NOVA
1600
444.945,00
Prefeitura Municipal de Ubá
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Retaguarda do SUS
Transferência de Recursos Financeiros ao
HSVP/Portaria 4.640/2024
Contribuições
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
Quatrocentos e quarenta e quatro mil,
novecentos e quarenta e cinco reais
Art. 2º Para atender a abertura dos créditos adicionais especiais. de que trata o artigo anterior,
nos termos do inciso III do $1º do art.43 da Lei Federal Do serão utilizados como fonte de
(
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
recursos, excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024 na fonte 600, conforme apresentado
em seu respectivo Demonstrativo.
Art. 3º O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias para compatibilização da
presente Lei junto ao PPA eà LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art, 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
$1º Promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à
LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e II da Lei Complementar nº. 101/00.
$2º Suplementar as referidas dotações, até o limite de 30%, e consequentemente, o repasse
aos estabelecimentos de saúde abaixo relacionados.
$3º Repassar aos estabelecimentos de saúde, na forma de contribuições, conforme
discriminado:
02 - Prefeitura Municipal de Ubá
07 - Secretaria Municipal de Saúde VALAIR UR)
(Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.430/2024
Associação Beneficente Católica - Hospital Santa Isabel 200.000,00
(Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.963/2024
Associação Beneficente Católica - Hospital Santa Isabel 100.000,00
(Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.448/2024
Irmandade Nossa Senhora da Saúde - Hospital São Vicente de Paulo 500.000,00
(Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.640/2024
Irmandade Nossa Senhora da Saúde - Hospital São Vicente de Paulo 444.945,00
Total 1.244.945,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ubá.MG, 20 de dezembro de 2024.
TEIXEIRA FILHO
ito de Ubá
EDS
DO-e: 20/12/2024,
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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