| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5260 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$ 1.244.945,00 ( um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quarenta e cinco reais) no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. com recursos provenientes de emenda parlamentares da União, destinados aos hospitais Santa Isabel e São Vicente de Paulo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.260, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza abertura de créditos adicionais especiais até o limite de R$1.244.945,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais), no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes de emendas parlamentares da União, destinados aos Hospitais Santa Isabel e São Vicente de Paulo, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$1.244.945,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais), no orçamento municipal de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes de emendas parlamentares da União. destinados aos Hospitais Santa Isabel e São Vicente de Paulo, conforme as especificações e códigos seguintes: 1 - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.430, de 17 de junho de 2024: Orgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 23 Retaguarda do SUS Transferência de Recursos Financeiros ao Atividade NA HS]/Portaria 4.430/2024 Elemento despesa 3.3.50.41 Contribuições Despesa Principal NOVA Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Fonte de Recurso 1600 de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor (R$) 200.000,00 Duzentos mil reais II - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.963, de 7 de agosto de 2024: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Unidade 07 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 23 Retaguarda do SUS Atividade NOVA Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.963/2024 be AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 3.3.50.41 NOVA 1600 100.000,00 CNPJ 18.128.207/0001-01 Contribuições Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Cem mil reais III - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.448, de 18 de junho de 2024: Orgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade: Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) NOVA 3.3.50.41 NOVA 1600 500.000,00 Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Retaguarda do SUS Transferência de Recursos Financeiros ao HSVP/Portaria 4.448/2024 Contribuições Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Quinhentos mil reais IV - Quando corresponder ao recurso proveniente da Portaria GM/MS nº 4.640, de 28 de junho de 2024: Orgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade: Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) 3.3.50.41 NOVA 1600 444.945,00 Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Retaguarda do SUS Transferência de Recursos Financeiros ao HSVP/Portaria 4.640/2024 Contribuições Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais Art. 2º Para atender a abertura dos créditos adicionais especiais. de que trata o artigo anterior, nos termos do inciso III do $1º do art.43 da Lei Federal Do serão utilizados como fonte de ( AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 recursos, excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024 na fonte 600, conforme apresentado em seu respectivo Demonstrativo. Art. 3º O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA eà LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art, 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: $1º Promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos 1 e II da Lei Complementar nº. 101/00. $2º Suplementar as referidas dotações, até o limite de 30%, e consequentemente, o repasse aos estabelecimentos de saúde abaixo relacionados. $3º Repassar aos estabelecimentos de saúde, na forma de contribuições, conforme discriminado: 02 - Prefeitura Municipal de Ubá 07 - Secretaria Municipal de Saúde VALAIR UR) (Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.430/2024 Associação Beneficente Católica - Hospital Santa Isabel 200.000,00 (Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.963/2024 Associação Beneficente Católica - Hospital Santa Isabel 100.000,00 (Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.448/2024 Irmandade Nossa Senhora da Saúde - Hospital São Vicente de Paulo 500.000,00 (Nova) Transferência de Recursos Financeiros ao HSI/Portaria 4.640/2024 Irmandade Nossa Senhora da Saúde - Hospital São Vicente de Paulo 444.945,00 Total 1.244.945,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ubá.MG, 20 de dezembro de 2024. TEIXEIRA FILHO ito de Ubá EDS DO-e: 20/12/2024, AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500