br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5267/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5267 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2025, Subvenções, Auxílios e Contribuições às entidades que especifica, e dá outras providências.
native_id3521

Originating matéria

matéria 11611 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
LEI Nº 5.267, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 
Autoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2025, 
Subvenções, Auxílios e Contribuições às entidades que especifica, e 
dá outras providências.
 O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, Subvenções, 
Auxílios e Contribuições, com base nas consignações orçamentárias do Município, conforme as 
seguintes designações: 
Subvenções, Auxílios e Contribuições Orçado para 2025 
(R$)
02 01 - Gabinete do Prefeito 
0.196 - Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
Contribuição à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) 40.950,00
0.321 - Contribuição à Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
Contribuição à Frente Nacional de Prefeitos (FNP) 20.400,00
0.332 - Contribuição à Associação Mineira dos Municípios (AMM)
Contribuição à Associação Mineira dos Municípios (AMM) 41.700,00
0.352 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do 
Piranga (CIMVALPI) 
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga 
(CIMVALPI) 21.800,00 
Total do Gabinete do Prefeito 124.850,00
02 03 - Secretaria Municipal de Finanças 
0.003 - Contribuição a Entidades sem fins lucrativos
Contribuição à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR) 580.000,00
Total da Secretaria Municipal de Finanças 580.000,00
02 04 - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável 
0.037 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio 
Paraopeba (ICISMEP) 
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Pessoal 52.166,28
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Custeio 22.356,98
Total da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável 74.523,26
02 05 - Secretaria Municipal de Governo 
UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
0.171 - Celebração de parcerias com Entidades sem fins lucrativos
Subvenção Social à Associação Ubaense de Saúde 
Mental (Andorinhas) 
 Despesa 
6014
Fonte 1500 80.000,00 
Contribuição ao Centro de Convivência da Melhor Idade Rosa Mauad Jacob 5.000,00
Contribuição à Sociedade Ubaense de Artes e Ofício (SUAO) 45.000,00
Contribuição à Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material 
Reciclável de Ubá (RECICLAU) 15.000,00 
Subvenção Social à Associação Maria do Carmo 60.000,00
Subvenção Social a Sociedade Beneficente Anália Franco 310.000,00
Subvenção Social ao Desafio Jovem de Ubá (DEJUB) 42.400,00
Subvenção Social à Associação de Apoio ao Paciente de Câncer (GRAPAC) 60.000,00
0.026 - Celebração de Convênio Com o 21º Batalhão de Polícia Militar de MG 
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 65.000,00 
0.198 - Subvenção Social à Entidade sem fins lucrativos
Subvenção Social à Associação Ubaense de 
Paraplégicos Despesa 143 Fonte 1500 60.000,00 
Total da Secretaria Municipal de Governo 742.400,00
02 06 - Secretaria Municipal de Educação 
0.100 - Manutenção do Programa Municipal do Dinheiro Direto na Escola - 
PMDDE 
Contribuição à Caixa Escolar Antonina Gonçalves Coelho 12.250,00
Contribuição à Caixa Escolar Cel. Adolfo Peixoto de Mello 7.150,00
Contribuição à Caixa Escolar Deputado Filipe Balbi 12.100,00
Contribuição à Caixa Escolar Dr. Heitor Peixoto Toledo 12.200,00
Contribuição à Caixa Escolar Dr. José Campomizzi Filho 23.400,00
Contribuição à Caixa Escolar Dr. Tânus Feres de Andrade 38.300,00
Contribuição à Caixa Escolar Geralda Bernardo Oliveira 10.550,00
Contribuição à Caixa Escolar Governador Ozanam Coelho 10.750,00
Contribuição à Caixa Escolar Irmã Ana Maria Teixeira Costa 23.900,00
Contribuição à Caixa Escolar Maria Lúcia Vieira 8.550,00
Contribuição à Caixa Escolar Mère Maria D'Aquino 15.250,00
Contribuição à Caixa Escolar Nossa Senhora Aparecida 22.300,00
Contribuição à Caixa Escolar General Ozório 2.550,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Antônio Araújo Andrade 13.350,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. João Batista Rodrigues da Silva 11.800,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Manoel Arthidoro Castro 16.050,00
Contribuição à Associação Curumim de Pais Mestre Dirceu dos Santos Ribeiro 16.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Dona Rosinha 8.050,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Rosalina Brandão 3.900,00
Contribuição à Caixa Escolar Stella Brandão Campelo 6.050,00
Contribuição à Caixa Escolar Vovó Maria das Dores 15.950,00
Contribuição à Caixa Escolar Dulcinéia Serrato 18.750,00
UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
Contribuição à Caixa Escolar Maria de Loreto Camiloto Rocha 12.100,00
Contribuição à Caixa Escolar Cel. Camilo Soares 11.850,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Francisco de Filippo 8.550,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Maria Luzia Brandão Teixeira 12.400,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Maria Luzia Antunes Calçado 15.900,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Laurita Candian 6.500,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Maria Aparecida Condé (CAEE) 19.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Climene Moreira Brum 12.500,00
Contribuição à Caixa Escolar Lívio de Castro Carneiro 7.300,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Francisco Arthidoro de Castro 14.750,00
Contribuição à Caixa Escolar São José 10.600,00
0.333 - Contribuições às Unidades Executoras/PDDE/FNDE
Contribuição à Caixa Escolar Antonina Gonçalves Coelho 30.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Cel. Adolfo Peixoto de Mello 32.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Deputado Filipe Balbi 32.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Dr. Heitor Peixoto Toledo 69.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Dr. José Campomizzi Filho 110.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Dr. Tânus Feres de Andrade 115.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Geralda Bernardo Oliveira 28.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Governador Ozanam Coelho 35.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Irmã Ana Maria Teixeira Costa 115.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Maria Lúcia Vieira 28.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Mère Maria D'Aquino 75.800,00
Contribuição à Caixa Escolar Nossa Senhora Aparecida 115.400,00
Contribuição à Caixa Escolar General Ozório 45.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Antônio Araújo Andrade 63.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. João Batista Rodrigues da Silva 32.800,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Manoel Arthidoro Castro 110.000,00
Contribuição à Associação Curumim de Pais Mestre Dirceu dos Santos Ribeiro 110.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Dona Rosinha 70.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Stella Brandão Campelo 35.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Vovó Maria das Dores 30.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Dulcinéia Serrato 32.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Maria de Loreto Camiloto Rocha 43.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Francisco de Filippo 25.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Laurita Candian 25.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Profª. Climene Moreira Brum 30.000,00
Contribuição à Caixa Escolar Prof. Francisco Arthidoro de Castro 30.000,00
Contribuição à Caixa Profª. Maria Aparecida Condé (CAEE) 34.000,00
0.167 - Subvenção Social para Entidades sem fins lucrativos/Creche
Subvenção Social à Associação Beneficente Católica - Casa do Guri 156.000,00
Subvenção Social ao Departamento de Assistência Social João de Freitas - 
Creche Irthes Terezinha e Escola Arco-Íris 120.000,00 
Subvenção Social ao Lar Ubaense de Proteção e Amparo ao Menor (LUPAM) 130.000,00
UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
0.004 - Transferência de Recursos Financeiros à Entidades sem fins 
lucrativos/Creche 
Subvenção Social à Associação Beneficente Católica Casa do Guri 411.795,46
Subvenção Social ao Departamento Assistencial Social João de Freitas Creche 
Irthes Terezinha 328.149,50 
Subvenção Social Lar Ubaense de Proteção e Amparo ao Menor (LUPAM) 379.623,94
0.005 - Contribuição Social APAE - Centro Educacional Menino Jesus
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE/UBÁ) - Centro Educacional Menino Jesus 195.782,27 
0.350 - Subvenção Social ao Movimento Cultural São José
Subvenção Social ao Movimento Cultural São José 70.000,00
Total da Secretaria Municipal de Educação 3.731.951,17
02 07 - Secretaria Municipal de Saúde 
0.045 Subvenção Social à Entidade Sem Fins Lucrativos
Subvenção Social à Associação Beneficente Católica 
(Hospital Santa Isabel) 
 Despesa 
2909 Fonte 1500 3.500.000,00 
Subvenção Social à Irmandade Nossa Senhora da 
Saúde (Hospital São Vicente de Paulo)
Despesa 
2926 Fonte 1500 1.500.000,00 
Subvenção Social à Sociedade Ubaense de Proteção 
Animal (SUPASH) 
Despesa 
2884 Fonte 1500 800.000,00 
0.042 - Subvenção Social à Entidade de Assistência Médica e Odontológica 
Subvenção Social ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá 122.400,00
0.104 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(APAE/UBÁ) 
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE/UBÁ) 60.000,00 
0.113 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Ubá 
(SIMSAUDE) 
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Pessoal 63.073,48
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Custeio 23.883,04
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Investimento 4.347,83
0.203 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal da Região Sudeste 
(CISDESTE) 
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Pessoal 183.831,60
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Custeio 610.640,67
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Investimento 4.795,58
0.235 - Subvenção Social à Entidade de Assistência Médica e Oncológica
Subvenção Social ao Núcleo Regional de Voluntários no Combate ao Câncer 120.000,00
0.335 - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio 
Paraopeba (ICISMEP) 
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Pessoal 7.141,10
Rateio pela Participação em Consórcio Público - Custeio 37.493,85
Total da Secretaria Municipal de Saúde 7.037.607,15
UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
02 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
0.011 - Celebração de Parcerias com OSC's/Portadores de Deficiência
Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/UBÁ) 279.469,01
0.009 - Celebração de Parcerias para Atividades de Proteção Social Especial 
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE/UBÁ) 86.292,72 
0.010 - Celebração de Parcerias com OSC's/Assistência Social
Subvenção Social ao Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão Carneiro 26.498,79
Subvenção Social ao Conselho Central de Ubá da Sociedade São Vicente de 
Paulo do Brasil 108.179,50 
Subvenção Social à Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial 
Solano Trindade de Ubá - MG 26.505,73 
Subvenção Social ao Departamento de Assistência Social João de 
Freitas/ANCLAPS 9.279,09 
Subvenção Social à Associação Monsenhor Lincoln Ramos 43.726,87
0.007 - Celebração de Parcerias com OSC’s/Criança e Adolescente
Subvenção Social à Sociedade Beneficente Anália Franco 122.947,00
Subvenção Social à Sociedade Ubaense de Artes e Ofícios 142.387,74
Subvenção Social à Associação Juventude pela Vida 376.933,51
Subvenção Social à Sociedade Ubaense de Artes e Ofícios/Casa da Criança 1.186.774,20
Subvenção Social à Sociedade Civil Casas de Educação Projeto Vida Irmã 
Maria de Aquino - Sociedade Civil Casas de Educação - Projeto Vida Irmã 
Maria de Aquino 
42.234,95 
0.012 - Celebração de Parcerias com OSC's/Assistência ao Idoso
Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo 283.208,97
Subvenção Social ao Departamento de Assistência Social João de Freitas 92.321,10
0.033 - Celebração de Parcerias para Estruturação de Centro-Dia
Auxílios à à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/UBÁ) 125.000,00
0.108 - Celebração de Parcerias OSCs/Estruturação da Rede de Serviços SUAS 
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubá 
(APAE/UBÁ) 100.000,00 
0.170 - Celebração de Parcerias com OSCS/Programa Amigo de Valor
Subvenção Social à Sociedade Ubaense de Artes e Ofício (SUAU) 290.000,00
0.331 - Celebração de Parcerias com OSCS/Programa Social
Subvenção Social à Sociedade Ubaense de Artes e Ofício (SUAU) 217.246,00
Auxílios à Sociedade Ubaense de Artes e Ofício (SUAU) 282.742,00
0.328 - Celebração de Parcerias com OSCS/Programa Parceiro Idoso
Subvenção Social ao Asilo São Vicente de Paulo 400.000,00
Total da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 4.241.747,18
02 10 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer 
0.015 - Contribuição à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras 
de Minas 
UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
Contribuição à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de 
Minas 20.000,00 
0.071 - Subvenção Social à Entidades sem fins lucrativos
Subvenção Social a Associação Juventude pela Vida 70.000,00
Subvenção Social a Associação das Escolas de Samba e Blocos de Ubá 
(AESBU) 150.000,00 
Subvenção Social à Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial 
Solano Trindade 28.000,00 
Subvenção Social à Associação Motociclistas Ubá Moto Clube 30.000,00
Subvenção Social ao Movimento Comunitário São José 90.000,00
0.036 - Subvenção Social para Fomento de Incentivo ao Esporte 
Subvenção Social ao Industrial Futebol Clube Despesa 3733 Fonte 1500 100.000,00
Despesa 6443 Fonte 1501 30.000,00 
Subvenção Social ao Esporte Clube Diamantense Despesa 3733 Fonte 1500 100.000,00
Despesa 6443 Fonte 1501 30.000,00
Subvenção Social ao Bonsucesso Futebol Clube Despesa 3733 Fonte 1500 100.000,00 
Despesa 6443 Fonte 1501 30.000,00
Subvenção Social à Associação Atlética 
Bandeirante 
Despesa 3733 Fonte 1500 120.000,00 
Despesa 6443 Fonte 1501 10.000,00
Subvenção Social à Associação Liga Atlética 
Ubaense - LAU Despesa 3733 Fonte 1500 450.000,00 
Subvenção Social ao Esporte Clube Olaria Despesa 3733 Fonte 1500 30.000,00
Subvenção Social ao Cruzado Futebol Clube Despesa 3733 Fonte 1500 30.000,00
Subvenção Social ao Clube Praça de Esportes de Ubá 40.000,00 
Subvenção Social ao Sport Club Aymorés de Ubá 250.000,00
0.353 - Subvenção Social à Entidades sem Fins Lucrativos / Recurso FUMPAC 
Subvenção Social ao Movimento Cultural São José 30.000,00
Total da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer R$ 1.738.000,00
02 11 - Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana 
0.017 - Contribuição à entidades sem fins lucrativos
Contribuição à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR) 158.775,30
0.019 - Contribuição à Entidade sem fins lucrativos
0.019 - Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do 
Estado de Minas Gerais (EMATER) 166.500,00 
0.020 - Subsídio para Gratuidade do Transporte Público aos Idosos
Subvenção Econômica à Concessionária do Transporte Público Urbano 600.000,00
0.323 - Celebração de parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais
UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
Contribuição à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) 170.000,00
0.325 - Contribuição a Entidades para atividades de desenvolvimento 
sustentável 
Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá 787.280,00
Total da Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana 1.882.555,30
Total Geral 20.153.634,06 
 Art. 2º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de 
Subvenções Sociais, Auxílios e Contribuições visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médicos, hospitalares, educacionais, culturais e desportivos. 
 Art. 3º Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. 
Art. 4º A concessão de Subvenções Sociais e Auxílios destinados às entidades sem fins 
lucrativos deverão, obrigatoriamente, atender ao disposto no art. 24 da Lei Municipal 5.238, de 25 
de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do 
Município de Ubá para o exercício de 2025 e dá outras providências. 
Art. 5º O valor do Auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de 
serviços efetivamente prestados postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões 
mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. 
Art. 6º A destinação de recursos a título de “Contribuições”, a qualquer entidade, para 
despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o art. 12, §2º e §6º, da Lei nº 
4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária. 
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão 
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano 
de Aplicação dos Recursos. 
Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será estabelecido 
no respectivo termo de convênio. 
Art. 8º Os repasses para as Organizações da Sociedade Civil, que ocorrerem por meio de 
chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, obedecerão aos requisitos de cada 
Edital. 
Art. 9º A Subvenção Econômica à concessionária do transporte público coletivo urbano, se 
destina a subsidiar, ainda que parcialmente, a gratuidade para idosos acima de 65 anos de idade. 
§1º O valor ora autorizado nesta Lei, encontra-se consignado no Orçamento na fonte 717 
(Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022), possibilitando ao 
Município de Ubá a inserção de mesmo elemento de despesa na fonte 500 (Recursos não Vinculados 
de Impostos ou 501 (Outros Recursos não Vinculados), no mesmo valor autorizado por esta Lei, 
caso não ocorra a respectiva transferência da União e haja disponibilidade de caixa para sua 
realização com recursos próprios. 
§2º Caso ocorra a mudança de fonte de recursos, o valor, ora autorizado nesta Lei, 
permanecerá inalterado, exceto em casos de nova lei que autorize sua respectiva suplementação. 
UBÁ 1857
03 DE JULHO
UBÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 18.128.207/0001-01 
 
___________________________________________________________________________ 
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500‐091 UBÁ‐MG TEL 32 3541‐8500 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar às entidades beneficentes os 
recursos transferidos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais, inclusive pelos seus Fundos 
Públicos, mas com destinação vinculada às entidades, desde que as beneficiárias estejam 
expressamente identificadas em Portaria, Resoluções ou outro instrumento que tenha embasado a 
transferência ao Município. 
§1º O repasse dos recursos às entidades beneficiárias será precedido da celebração de 
convênio ou termo de parceria, mediante aprovação de plano de trabalho e apresentação da 
documentação discriminada no art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
§2º Uma cópia do convênio, do termo de parceria e do respectivo plano de trabalho será 
encaminhada para ciência do Poder Legislativo e disponibilizado para consulta pública no Portal da 
Transparência da Prefeitura Municipal de Ubá. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor no dia 1o
 de janeiro de 2025. 
Ubá/MG, 26 de dezembro de 2024. 
EDSON TEIXEIRA FILHO 
Prefeito de Ubá 
DO-e: 27/12/2024. 

open original →