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norma nº 5268/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5268 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaRevoga o inciso Ill, do art. 6° da Lei Municipal n° 4.819, de 01 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP! 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.268, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Revoga o inciso HI do art. 6º da Lei Municipal n.º
4.819, de 01 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Lei Municipal n.º 4.819, de 1º de dezembro
de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Ubá/MG, 20 de janeiro de 2025.
SE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 21/01/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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