| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5268 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Revoga o inciso Ill, do art. 6° da Lei Municipal n° 4.819, de 01 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP! 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.268, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Revoga o inciso HI do art. 6º da Lei Municipal n.º 4.819, de 01 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Lei Municipal n.º 4.819, de 1º de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ubá/MG, 20 de janeiro de 2025. SE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 21/01/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500