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norma nº 5269/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5269 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.269, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral anual em 2025
da remuneração dos servidores da
administração pública direta e indireta, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores
públicos da administração direta e indireta do Município de Ubá, de que trata o art. 37, X, da
Constituição da República Federativa do Brasil e constantes das Tabelas I e II, anexas à Lei
Municipal n.º 2.146/91.
Art. 2º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, comissionados e
pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público será equivalente ao
percentual de 8% (oito por cento). incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de
janeiro de 2025 e será devido a partir de 1º de janeiro de 2025.
$ 1º A revisão geral de que trata esta lei é extensiva aos conselheiros tutelares e aos
proventos dos servidores inativos e às pensões de seus dependentes, em fruição na data da
publicação da EC 41/03, bem como daqueles que se aposentaram a partir dessa data pelas regras
dos artigos 3º ou 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/05.
$ 2º. Aos servidores inativos que não se enquadrarem no disposto no $ 1º deste artigo é
aplicado o reajuste concedido pelo governo federal aos aposentados do Regime Geral de
Previdência.
Art. 3º O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos, nos termos da Lei
Municipal nº 3.815/2009, fica fixado em R$ 503,80 (quinhentos e três reais e oitenta centavos).
Art. 4º O valor do auxílio-transporte devido aos servidores públicos, nos termos da Lei
Municipal nº 2.658/1996, fica fixado em R$ 167,90 (cento e sessenta e sete reais e noventa
centavos).
Ed É AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 11 de fevereiro de 2025.
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OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 11/02/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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