| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5269 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.269, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores da administração pública direta e indireta, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estabelece a revisão geral anual em 2025 da remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município de Ubá, de que trata o art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil e constantes das Tabelas I e II, anexas à Lei Municipal n.º 2.146/91. Art. 2º A revisão geral ora autorizada para os servidores efetivos, comissionados e pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público será equivalente ao percentual de 8% (oito por cento). incidente sobre o vencimento básico vigente no mês de janeiro de 2025 e será devido a partir de 1º de janeiro de 2025. $ 1º A revisão geral de que trata esta lei é extensiva aos conselheiros tutelares e aos proventos dos servidores inativos e às pensões de seus dependentes, em fruição na data da publicação da EC 41/03, bem como daqueles que se aposentaram a partir dessa data pelas regras dos artigos 3º ou 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/05. $ 2º. Aos servidores inativos que não se enquadrarem no disposto no $ 1º deste artigo é aplicado o reajuste concedido pelo governo federal aos aposentados do Regime Geral de Previdência. Art. 3º O auxílio-alimentação devido aos servidores públicos, nos termos da Lei Municipal nº 3.815/2009, fica fixado em R$ 503,80 (quinhentos e três reais e oitenta centavos). Art. 4º O valor do auxílio-transporte devido aos servidores públicos, nos termos da Lei Municipal nº 2.658/1996, fica fixado em R$ 167,90 (cento e sessenta e sete reais e noventa centavos). Ed É AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 11 de fevereiro de 2025. fem Nerds hd OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 11/02/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500