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norma nº 5271/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5271 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a auxílio financeiro destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE UBÁ, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no orçamento municipal de 2025, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEINº 5.271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite
de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a auxílio
financeiro destinado à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE UBÁ, no âmbito da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável,
no orçamento municipal de 2025, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) recurso
proveniente de Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental, destinado a implantação de
usina fotovoltaica nas dependências da sede da APAE Ubá, no âmbito da Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, conforme as especificações e códigos
seguintes:
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Elemento despesa
Despesa Principal
Fonte de Recurso
Valor (R$)
02
04
04
18
541
0013
NOVO
4450 42
NOVA
1501
Prefeitura Municipal de Ubá
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável
Divisão de Regularização e Desenvolvimento
Sustentável
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Inclusão e Desenvolvimento Humano dos Ubaenses
Auxílio Financeiro à APAE — Recurso FMDA
Auxílios
Outros recursos não vinculados
160.000,00 Cento e sessenta mil reais
mood
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, conforme apresenta seu
Relatório Demonstrativo anexo.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e II da Lei Complementar n.º
101/00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 27 de fevereiro de 2025.
“
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/02/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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