| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5271 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a auxílio financeiro destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE UBÁ, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no orçamento municipal de 2025, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a auxílio financeiro destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE UBÁ, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no orçamento municipal de 2025, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) recurso proveniente de Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental, destinado a implantação de usina fotovoltaica nas dependências da sede da APAE Ubá, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, conforme as especificações e códigos seguintes: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elemento despesa Despesa Principal Fonte de Recurso Valor (R$) 02 04 04 18 541 0013 NOVO 4450 42 NOVA 1501 Prefeitura Municipal de Ubá Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável Divisão de Regularização e Desenvolvimento Sustentável Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Inclusão e Desenvolvimento Humano dos Ubaenses Auxílio Financeiro à APAE — Recurso FMDA Auxílios Outros recursos não vinculados 160.000,00 Cento e sessenta mil reais mood AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, conforme apresenta seu Relatório Demonstrativo anexo. Art. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e II da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 27 de fevereiro de 2025. “ OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 28/02/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500