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norma nº 5272/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5272 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaRatifica a consolidação do consórcio público do CIMVALPI, ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Ipiranga e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.272, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Ratifica a consolidação de contrato de consórcio
público do CIMVALPI, ato constitutivo do
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Ubá no Consórcio Intermunicipal
Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI e fica ratificado, sem ressalvas, a consolidação
de contrato de consórcio público do CIMVALPI, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos
próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e
demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata
esta lei.
$1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
$2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
$3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para
que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os
recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas
contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades
ou projetos atendidos.
Art. 3º O CIMVALPI deverá encaminhar relatório à Câmara Municipal de Ubá a cada
trimestre, indicando todos os serviços utilizados no município de Ubá e seus respectivos custos.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 4º Toda contratação via consórcio necessita ter três orçamentos aprovados pela
comissão de licitação do município de Ubá.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 27 de fevereiro de 2025.
Nous Nado
a DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/02/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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