| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5272 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Ratifica a consolidação do consórcio público do CIMVALPI, ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Ipiranga e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.272, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Ratifica a consolidação de contrato de consórcio público do CIMVALPI, ato constitutivo do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Ubá no Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga - CIMVALPI e fica ratificado, sem ressalvas, a consolidação de contrato de consórcio público do CIMVALPI, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. $1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. $2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. $3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 3º O CIMVALPI deverá encaminhar relatório à Câmara Municipal de Ubá a cada trimestre, indicando todos os serviços utilizados no município de Ubá e seus respectivos custos. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 4º Toda contratação via consórcio necessita ter três orçamentos aprovados pela comissão de licitação do município de Ubá. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 27 de fevereiro de 2025. Nous Nado a DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 28/02/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500