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norma nº 5273/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5273 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, no município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEINº 5.273, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal do Protetor de
Animais”, no município de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá, o “Dia
Municipal do Protetor de Animais”, que será celebrado anualmente no dia 4 de outubro, com o
objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a Saúde
Pública e para proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º É considerado protetor dos animais toda pessoa física ou entidade sem fins
lucrativos que desempenha, gratuitamente, atividades que busquem proteger, cuidar,
conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 3º Fica reconhecido como serviço de utilidade pública as ações desenvolvidas pelos
protetores dos animais em prol do cuidado, da proteção, da conscientização e do resgate de
animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 27 de fevereiro de 2025.
“dem Nore-ato Ne
OSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/02/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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