| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5273 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, no município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.273, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, no município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá, o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, que será celebrado anualmente no dia 4 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a Saúde Pública e para proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 2º É considerado protetor dos animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. Art. 3º Fica reconhecido como serviço de utilidade pública as ações desenvolvidas pelos protetores dos animais em prol do cuidado, da proteção, da conscientização e do resgate de animais em condições de vulnerabilidade. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 27 de fevereiro de 2025. “dem Nore-ato Ne OSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 28/02/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500