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norma nº 5278/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5278 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaInstitui a Semana da Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher no Calendário Escolar de Ubá e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.278, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Institui a Semana de Prevenção e Combate à
Violência Contra a Mulher no Calendário
Escolar de Ubá e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher no
calendário escolar de Ubá, a ser celebrada na última semana de novembro de cada ano.
Art. 2º Durante essa semana, as escolas da rede pública e privada do Município de Ubá
poderão promover atividades de conscientização, educação e prevenção sobre a violência contra
a mulher, incluindo palestras, oficinas, debates. exposições e outras iniciativas que visem ao
fortalecimento dos direitos das mulheres.
Art. 3º A Semana de Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher tem os seguintes
objetivos:
I- Conscientização: Sensibilizar alunos, professores e a comunidade sobre a gravidade da
violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
II — Prevenção: Capacitar os jovens a reconhecerem comportamentos abusivos e a
compreenderem os direitos da mulher, estimulando a formação de uma cultura de respeito e
igualdade desde cedo.
HI — Importância da Mulher: Promover a importância da mulher na sociedade,
proporcionando espaços de diálogo e expressão que fortaleçam sua autonomia e segurança.
IV — Engajamento Comunitário: Incentivar a participação de famílias e da comunidade
nas discussões sobre violência contra a mulher, criando um ambiente de apoio e prevenção.
V — Formação de Cidadãos Críticos: Contribuir para a formação de cidadãos críticos e
conscientes, que atuarão na defesa dos direitos da mulher e na luta contra todas as formas de
discriminação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 02 de abril de 2025.
E DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
Sea do
(9)
DO-e: 03/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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