| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5278 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Institui a Semana da Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher no Calendário Escolar de Ubá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.278, DE 02 DE ABRIL DE 2025 Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher no Calendário Escolar de Ubá e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher no calendário escolar de Ubá, a ser celebrada na última semana de novembro de cada ano. Art. 2º Durante essa semana, as escolas da rede pública e privada do Município de Ubá poderão promover atividades de conscientização, educação e prevenção sobre a violência contra a mulher, incluindo palestras, oficinas, debates. exposições e outras iniciativas que visem ao fortalecimento dos direitos das mulheres. Art. 3º A Semana de Prevenção e Combate à Violência Contra a Mulher tem os seguintes objetivos: I- Conscientização: Sensibilizar alunos, professores e a comunidade sobre a gravidade da violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. II — Prevenção: Capacitar os jovens a reconhecerem comportamentos abusivos e a compreenderem os direitos da mulher, estimulando a formação de uma cultura de respeito e igualdade desde cedo. HI — Importância da Mulher: Promover a importância da mulher na sociedade, proporcionando espaços de diálogo e expressão que fortaleçam sua autonomia e segurança. IV — Engajamento Comunitário: Incentivar a participação de famílias e da comunidade nas discussões sobre violência contra a mulher, criando um ambiente de apoio e prevenção. V — Formação de Cidadãos Críticos: Contribuir para a formação de cidadãos críticos e conscientes, que atuarão na defesa dos direitos da mulher e na luta contra todas as formas de discriminação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 02 de abril de 2025. E DAMATO NETO Prefeito de Ubá Sea do (9) DO-e: 03/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500