| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5280 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubá o “Abril Inclusivo", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.280, DE 02 DE ABRIL DE 2025 Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubá o “Abril Inclusivo”, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o "Abril Inclusivo" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá, a ser realizado anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de promover a conscientização e o debate sobre questões relacionadas às pessoas com deficiência. Art. 2º Durante o "Abril Inclusivo", serão promovidas atividades como: I - Palestras, seminários e debates sobre temas relacionados à acessibilidade, inclusão e direitos das pessoas com deficiência; II - Oficinas e workshops voltados para a capacitação de profissionais e famílias atípicas sobre melhores práticas de inclusão; HI - Campanhas de conscientização junto à população, com o intuito de combater o preconceito e promover a empatia em relação às pessoas com deficiência; IV - Atividades culturais, artísticas e esportivas inclusivas, que incentivem a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência; V - Parcerias com instituições, escolas, empresas e organizações da sociedade civil para disseminação de boas práticas inclusivas. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 02 de abril de 2025. E DAMATO NETO Prefeito de Ubá Vez Roda Indo DO-e: 03/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500