br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5282/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5282 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), a auxílio financeiro destinado à Associação Regional de Promoção de Educação Ambiental - ARPEA, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no orçamento municipal de 2025, e dá outras providências.
native_id3771

Originating matéria

matéria 12072 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.282, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite
de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), a
auxílio financeiro destinado à Associação Regional de
Promoção de Educação Ambiental - ARPEA, no âmbito da
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável, no orçamento municipal de 2025, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 até o limite de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) recurso
proveniente de Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental, destinado a aquisição de
materiais para uso na fiscalização ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, conforme as especificações e códigos seguintes:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá
Taidade 04 Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Sustentável
Subunidade 04 Divisão de Regularização e Desenvolvimento
Sustentável
Função 18 Gestão Ambiental
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental
Inclusão e Desenvolvimento Humano dos
Programa 0013
Ubaenses
Projeto/Atividade NOVO Auxílio Financeiro à ARPEA
leecentis 4450 42 Auxílios
despesa
E ada NOVA
Tineipa Outros recursos não vinculados
Fonte de Recurso 2501
Valor (R$) 25.200,00 vinte e cinco mil e duzentos reais
Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, conforme apresenta seu
Relatório Demonstrativo anexo. DA
Armado
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II da Lei Complementar n.º
101/00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 24 de abril de 2025.
SÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 25/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →