| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5282 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), a auxílio financeiro destinado à Associação Regional de Promoção de Educação Ambiental - ARPEA, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no orçamento municipal de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.282, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza abertura de crédito adicional especial até o limite de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), a auxílio financeiro destinado à Associação Regional de Promoção de Educação Ambiental - ARPEA, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, no orçamento municipal de 2025, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 até o limite de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) recurso proveniente de Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental, destinado a aquisição de materiais para uso na fiscalização ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, conforme as especificações e códigos seguintes: Órgão 02 Prefeitura Municipal de Ubá Taidade 04 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável Subunidade 04 Divisão de Regularização e Desenvolvimento Sustentável Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental Inclusão e Desenvolvimento Humano dos Programa 0013 Ubaenses Projeto/Atividade NOVO Auxílio Financeiro à ARPEA leecentis 4450 42 Auxílios despesa E ada NOVA Tineipa Outros recursos não vinculados Fonte de Recurso 2501 Valor (R$) 25.200,00 vinte e cinco mil e duzentos reais Art. 2º O Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2024, conforme apresenta seu Relatório Demonstrativo anexo. DA Armado AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II da Lei Complementar n.º 101/00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 24 de abril de 2025. SÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 25/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500