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norma nº 5283/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5283 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.283, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser
concedido, a título de subvenção social, à entidade
filantrópica sem fins lucrativos do município,
originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de
dezembro de 2024, até o montante de R$ 10.128,00 (dez
mil, cento e vinte e oito reais), e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada
abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins
lucrativos, originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o
limite total de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), a saber:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (R$)
02.09.02 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
0.007 - Celebração de Parcerias com OSC's / Crianças e Adolescentes
Sociedade Beneficente Anália Franco 10.128,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), nos
termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal nº 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, à seguinte dotação orçamentária vigente:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
Subunidade 02
ADOLESCENTE
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0013 Inclusão e Desenvolvimento Humano dos Ubaenses
. Celebração de Parcerias com OSC's / Crianças e
Projeto/Atividade 0.007
Adolescentes
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Natureza da
3.3.50.43 Subvenções Sociais
despesa
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 2669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Valor (R$) 10.128,00 Dez mil, cento e vinte e oito reais
Art. 3º O crédito acional suplementar, que será aberto mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal, será coberto com recurso de superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 24 de abril de 2025.
ez Pecado NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 25/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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