| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5283 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.283, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos, originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), a saber: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (R$) 02.09.02 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0.007 - Celebração de Parcerias com OSC's / Crianças e Adolescentes Sociedade Beneficente Anália Franco 10.128,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais), nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal nº 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, à seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO Subunidade 02 ADOLESCENTE Função 08 Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0013 Inclusão e Desenvolvimento Humano dos Ubaenses . Celebração de Parcerias com OSC's / Crianças e Projeto/Atividade 0.007 Adolescentes AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Natureza da 3.3.50.43 Subvenções Sociais despesa Ficha NOVA Fonte de Recurso 2669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Valor (R$) 10.128,00 Dez mil, cento e vinte e oito reais Art. 3º O crédito acional suplementar, que será aberto mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, será coberto com recurso de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo. Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 24 de abril de 2025. ez Pecado NETO Prefeito de Ubá DO-e: 25/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500