| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no município de Ubá e dá outras providências |
| native_id | 3773 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI COMPLEMENTAR N.º 239, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no município de Ubá e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no município de Ubá, Símbolo de Vencimento CC-04, junto à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A criação do cargo previsto no caput deste artigo atende ao conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo Município como cumprimento das obrigações relativas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Ministério da Educação e assinado pelo município de Ubá no ano de 2024. Art. 2º São atribuições do Coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional: I - Coordenar a criação de um Plano Municipal para a erradicação do Analfabetismo e promoção de Qualificação na Educação de Jovens e Adultos; II - Coordenar ações de mapeamento de analfabetos absolutos e funcionais residentes no município de Ubá; HI - Coordenar processos de análise de possibilidade adesão do município de Ubá a programas do Ministério da Educação que visem à erradicação do analfabetismo absoluto e funcional, assim como a promoção de formação profissional para o público da Educação de Jovens e Adultos, tais como Brasil Alfabetizado, Projovem Urbano, Projovem Rural, Projovem Saberes da Terra e outros, responsabilizando-se pelos trâmites de adesão, execução e prestação de contas; IV - Coordenar a construção de políticas municipais intersetoriais para a erradicação do Analfabetismo e promoção de Qualificação na Educação de Jovens e Adultos. ms AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação. Ubá/MG, 24 de abril de 2025. dos E DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 25/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500