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norma nº 239/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 239 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no município de Ubá e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI COMPLEMENTAR N.º 239, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador
Municipal de Políticas de Alfabetização de adultos e
erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no
município de Ubá e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Municipal de
Políticas de Alfabetização de adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional no
município de Ubá, Símbolo de Vencimento CC-04, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A criação do cargo previsto no caput deste artigo atende ao conjunto de
ações a serem desenvolvidas pelo Município como cumprimento das obrigações relativas ao
Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e
Adultos, instituído pelo Ministério da Educação e assinado pelo município de Ubá no ano de
2024.
Art. 2º São atribuições do Coordenador Municipal de Políticas de Alfabetização de
adultos e erradicação do analfabetismo absoluto e funcional:
I - Coordenar a criação de um Plano Municipal para a erradicação do Analfabetismo e
promoção de Qualificação na Educação de Jovens e Adultos;
II - Coordenar ações de mapeamento de analfabetos absolutos e funcionais residentes no
município de Ubá;
HI - Coordenar processos de análise de possibilidade adesão do município de Ubá a
programas do Ministério da Educação que visem à erradicação do analfabetismo absoluto e
funcional, assim como a promoção de formação profissional para o público da Educação de
Jovens e Adultos, tais como Brasil Alfabetizado, Projovem Urbano, Projovem Rural, Projovem
Saberes da Terra e outros, responsabilizando-se pelos trâmites de adesão, execução e prestação
de contas;
IV - Coordenar a construção de políticas municipais intersetoriais para a erradicação do
Analfabetismo e promoção de Qualificação na Educação de Jovens e Adultos.
ms
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação.
Ubá/MG, 24 de abril de 2025.
dos
E DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 25/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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