| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5284 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui o Dia de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência, no Município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.284, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Institui o Dia de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência, no Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência", no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá, a se realizar, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos: I - Conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade; IH - Garantir às pessoas com deficiência oportunidades de acesso, maior independência e melhores oportunidades; HI - Divulgar em órgãos públicos e em escolas debates sobre o preconceito e a inacessibilidade para as pessoas deficientes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 24 de abril de 2025. SE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 28/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500