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norma nº 5284/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5284 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o Dia de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com Deficiência, no Município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.284, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia de Conscientização da Luta em
Prol das Pessoas com Deficiência, no Município
de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização da Luta em Prol das Pessoas com
Deficiência", no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubá, a se realizar, anualmente,
no dia 21 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I - Conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das
pessoas com deficiência na sociedade;
IH - Garantir às pessoas com deficiência oportunidades de acesso, maior independência
e melhores oportunidades;
HI - Divulgar em órgãos públicos e em escolas debates sobre o preconceito e a
inacessibilidade para as pessoas deficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 24 de abril de 2025.
SE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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