| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5285 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Idoso no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubá, e dá outras providências". |
| native_id | 3775 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.285, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Institui o Dia Municipal do Idoso no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Idoso" no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubá, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro. Art. 2º O Dia Municipal do Idoso tem por objetivo: I- Valorizar e reconhecer a contribuição da pessoa idosa para a sociedade; II - Sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades dos idosos; II - Promover atividades de integração, lazer, cultura e saúde voltadas à terceira idade; IV - Estimular a implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar dos idosos; V - Conscientizar sobre a importância do respeito e da dignidade da pessoa idosa. Art. 3º No âmbito do Dia Municipal do Idoso, poderão ser realizadas palestras, seminários, campanhas educativas, eventos culturais, esportivos e sociais, em parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 24 de abril de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 28/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500