br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5285/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5285 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o Dia Municipal do Idoso no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubá, e dá outras providências".
native_id3775

Originating matéria

matéria 11964 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.285, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Municipal do Idoso no Calendário de
Eventos Oficiais do Município de Ubá, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Idoso" no Calendário de Eventos Oficiais do
Município de Ubá, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Idoso tem por objetivo:
I- Valorizar e reconhecer a contribuição da pessoa idosa para a sociedade;
II - Sensibilizar a população sobre os direitos e necessidades dos idosos;
II - Promover atividades de integração, lazer, cultura e saúde voltadas à terceira idade;
IV - Estimular a implementação de políticas públicas voltadas ao bem-estar dos idosos;
V - Conscientizar sobre a importância do respeito e da dignidade da pessoa idosa.
Art. 3º No âmbito do Dia Municipal do Idoso, poderão ser realizadas palestras,
seminários, campanhas educativas, eventos culturais, esportivos e sociais, em parcerias com
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e demais entidades
interessadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 24 de abril de 2025.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →