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norma nº 5286/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5286 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.286, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como
símbolo para a identificação da pessoa com deficiência
oculta no Município de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa
com deficiência oculta no Município.
Art. 2º O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde,
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta lei.
Art. 3º Entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de
longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua
participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Art. 4º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá
assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
$ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as
empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer
atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e
imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.
$ 2º Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos
privados:
I - supermercados;
II - bancos;
HI - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
arrokh
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por
este parágrafo.
$ 3º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento
comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 24 de abril de 2025.
MRnda Não
SÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
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ANEXO ÚNICO
Modelo do Cordão de Girassol:
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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