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norma nº 5287/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5287 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 e altera a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.266, de 26 de dezembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.287, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de
créditos suplementares durante a execução do orçamento
municipal no exercício de 2025 e altera a redação do Art.
5º da Lei Municipal nº 5.266, de 26 de dezembro de 2024.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício, no montante de 20% (vinte por
cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta lei, o caput do art. 5º da Lei
Municipal n.º 5.266, de 26 de dezembro de 2024. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, incluindo os órgãos da
Administração Indireta, autorizados a abrir créditos suplementares aos
seus orçamentos, mediante decretos do Poder Executivo, nos termos dos
arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por
cento), por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
incluindo a Reserva de Contingência, quando cabível. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 29 de abril de 2025.
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 30/04/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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