| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5287 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 e altera a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.266, de 26 de dezembro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.287, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025 e altera a redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 5.266, de 26 de dezembro de 2024. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício, no montante de 20% (vinte por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta lei, o caput do art. 5º da Lei Municipal n.º 5.266, de 26 de dezembro de 2024. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, incluindo os órgãos da Administração Indireta, autorizados a abrir créditos suplementares aos seus orçamentos, mediante decretos do Poder Executivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento), por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, incluindo a Reserva de Contingência, quando cabível. ” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 29 de abril de 2025. OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 30/04/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500