| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5291 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Institui o programa "Vereador na Escola" no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências". |
| native_id | 3860 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.291, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Institui o programa “Vereador na Escola” no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o programa “Vereador na Escola” no município de Ubá, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Ubá e as escolas municipais, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º O Programa será realizado no mês de março de cada ano, mediante a adesão voluntária das escolas: I- particulares, do 1º ano até o 3º ano do ensino médio; H — públicas municipais, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental. 81º As escolas interessadas em participar deverão se inscrever entre os dias 10 a 27 de fevereiro de cada ano. $2º As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa: I — Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Lei Orgânica, Regimento Interno e de todo o processo legislativo da Câmara Municipal de Ubá. IH — Garantir aos alunos conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubá e das propostas apresentadas em prol da comunidade. II — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, através de agendamento definido. IV — Sensibilizar professores, funcionários e familiares de alunos a participarem do Projeto “O Vereador na Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento. Art. 4º O programa será estabelecido por meio da elaboração do projeto pedagógico. que vise somente: AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 373541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 I — funções da Câmara Municipal; Il — trabalho dos vereadores; Il —tipos de proposições; IV — políticas públicas; V — separação entre os três poderes. Art. 5º Esta Lei poderá ser operacionalizada em parceria com a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ubá. Art. 6º O A divulgação do programa Vereador na Escola poderá ser realizada a critério da Presidência da Câmara Municipal de Ubá. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá/MG, 11 de junho de 2025. " exe DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 12/06/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500