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norma nº 5291/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5291 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui o programa "Vereador na Escola" no âmbito do município de Ubá, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.291, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Institui o programa “Vereador na Escola” no
âmbito do município de Ubá, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “Vereador na Escola” no município de Ubá, com o
objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Ubá e as escolas municipais,
permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal, dentro do contexto
social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos
aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º O Programa será realizado no mês de março de cada ano, mediante a adesão
voluntária das escolas:
I- particulares, do 1º ano até o 3º ano do ensino médio;
H — públicas municipais, do 1º ao 9º ano do ensino fundamental.
81º As escolas interessadas em participar deverão se inscrever entre os dias 10 a 27 de
fevereiro de cada ano.
$2º As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a
característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:
I — Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei, Lei
Orgânica, Regimento Interno e de todo o processo legislativo da Câmara Municipal de Ubá.
IH — Garantir aos alunos conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubá e
das propostas apresentadas em prol da comunidade.
II — Possibilitar a visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem as Sessões
Ordinárias e Extraordinárias, através de agendamento definido.
IV — Sensibilizar professores, funcionários e familiares de alunos a participarem do
Projeto “O Vereador na Escola”, apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O programa será estabelecido por meio da elaboração do projeto pedagógico. que
vise somente:
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 373541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
I — funções da Câmara Municipal;
Il — trabalho dos vereadores;
Il —tipos de proposições;
IV — políticas públicas;
V — separação entre os três poderes.
Art. 5º Esta Lei poderá ser operacionalizada em parceria com a Escola do Legislativo da
Câmara Municipal de Ubá.
Art. 6º O A divulgação do programa Vereador na Escola poderá ser realizada a critério da
Presidência da Câmara Municipal de Ubá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá/MG, 11 de junho de 2025.
"
exe DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 12/06/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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