| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5293 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a ampliar os valores a serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, originalmente previstos na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.293, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a ampliar os valores a serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, originalmente previstos na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, nas ações orçamentárias especificadas abaixo, os valores destinados à concessão de subvenção social às entidades filantrópicas sem fins lucrativos, originalmente previstos na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), a saber: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL o o, . VALOR (R$) 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 0.012 - Celebração de Parcerias com OSC's / Assistência à Pessoa Idosa Asilo São Vicente de Paulo 36.000,00 02.09.02 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0.007 - Celebração de Parcerias com OSC”s / Crianças e Adolescentes Sociedade Beneficente Anália Franco 135.000,00 Art. 2º A despesa da entidade da ação 0.007 da tabela do art. 1º será suportada pela redução de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) da entidade Associação Juventude pela Vida, ora pertencente à mesma ação contida na dotação orçamentária, sendo desnecessária qualquer suplementação ou realocação. Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação 0.012, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a realocação orçamentária por transposição no valor de R$ 36.000.00 (trinta e seis mil reais). nos termos do art. 53, caput, da Lei Municipal n.º 5.238/2024, c/c art. 167, VI, da Constituição Federal, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Z Credo AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Natureza da despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 09 01 08 241 0013 0.012 3.3.50.43 3420 1500 36.000,00 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistência Social Assistência à Pessoa Idosa Fomento ao Terceiro Setor Ubaense Celebração de Parcerias com OSC's / Assistência à Pessoa Idosa Subvenções Sociais Recursos não Vinculados de Impostos Trinta e seis mil reais Art. 4º Para fazer face à transposição de recursos orçamentários de que trata o artigo anterior, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 36.000.00 (trinta e seis mil reais): Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Natureza da despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 02 09 3.3.50.43 3422 1500 36.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente Fomento ao Terceiro Setor Ubaense com OSC's Celebração de Parcerias / Crianças e Adolescentes Subvenções Sociais Recursos não Vinculados de Impostos Trinta e seis mil reais Art. 5º A realocação orçamentária por transposição, ora autorizada neste instrumento, não promoverá a alteração dos valores globais aprovados no orçamento vigente ou em seus créditos adicionais. DER AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MIG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 6º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, 81º, incisos 1 e II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 18 de junho de 2025. E : OSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 23/06/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500