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norma nº 5293/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5293 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar os valores a serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, originalmente previstos na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.293, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a ampliar os valores a serem
concedidos, a título de subvenção social, às entidades
filantrópicas sem fins lucrativos do município,
originalmente previstos na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de
dezembro de 2024, até o montante de R$ 171.000,00 (cento
e setenta e um mil reais), e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, nas ações orçamentárias
especificadas abaixo, os valores destinados à concessão de subvenção social às entidades
filantrópicas sem fins lucrativos, originalmente previstos na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de
dezembro de 2024, até o limite total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), a saber:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
o o, . VALOR (R$)
02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
0.012 - Celebração de Parcerias com OSC's / Assistência à Pessoa Idosa
Asilo São Vicente de Paulo 36.000,00
02.09.02 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
0.007 - Celebração de Parcerias com OSC”s / Crianças e Adolescentes
Sociedade Beneficente Anália Franco 135.000,00
Art. 2º A despesa da entidade da ação 0.007 da tabela do art. 1º será suportada pela redução
de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) da entidade Associação Juventude pela Vida,
ora pertencente à mesma ação contida na dotação orçamentária, sendo desnecessária qualquer
suplementação ou realocação.
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação 0.012, fica o Poder
Executivo autorizado a efetivar a realocação orçamentária por transposição no valor de R$
36.000.00 (trinta e seis mil reais). nos termos do art. 53, caput, da Lei Municipal n.º 5.238/2024,
c/c art. 167, VI, da Constituição Federal, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Z
Credo
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
09
01
08
241
0013
0.012
3.3.50.43
3420
1500
36.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
Fomento ao Terceiro Setor Ubaense
Celebração de Parcerias com OSC's / Assistência à Pessoa
Idosa
Subvenções Sociais
Recursos não Vinculados de Impostos
Trinta e seis mil reais
Art. 4º Para fazer face à transposição de recursos orçamentários de que trata o artigo
anterior, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 36.000.00 (trinta e seis mil
reais):
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (R$)
02
09
3.3.50.43
3422
1500
36.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Fomento ao Terceiro Setor Ubaense
com OSC's
Celebração de Parcerias / Crianças e
Adolescentes
Subvenções Sociais
Recursos não Vinculados de Impostos
Trinta e seis mil reais
Art. 5º A realocação orçamentária por transposição, ora autorizada neste instrumento, não
promoverá a alteração dos valores globais aprovados no orçamento vigente ou em seus créditos
adicionais.
DER
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MIG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 6º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, 81º, incisos 1 e II, da Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 18 de junho de 2025.
E
: OSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 23/06/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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