| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal e as atribuições da função gratificada de Ouvidor Geral no âmbito da Câmara Municipal de Ubá. |
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tT,; CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTAD0 DE MINAS GERAIS RESOLUCAO N.° 8/2025 Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal e as atribuic6es da funcdo gratificada de Oavidor Geral no ambito da C&mara Municipal de Ubd. A Camara Municipal de Uba promulga: CAPITULO I DA ouvlDORIA pARLAMEr`ITAR MUNIclpAL E DE SuAS CoMPETENCIAS Secao I Art. 1° Fica institufda a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estmtura administrativa da Camara Municipal de Uba. Art. 20 A 0uvidoria Parlamentar Municipal 6 urn 6rgao de interlooueao entre a Camara Municipal de Uba e a sociedade, constituindo-se em urn canal aberto para o recebimento de solicitaeao de infoma€ao, elogio, reclama€ao, sugestao e dendncia, desde que relacionados ao Poder Legislativo Municipal ® Art. 3° Para fins do disposto nesta Resolueao, considera-se: I - solicitaeao de informacao - pedido de infomaeao que seja de competencia do Poder Legislativo; 11 - elogio - demonstraeao de reconhecimento ou de satisfaeao sobre o servieo oferecido ou o atendimento recebido, o qual sera anexado a pasta funcional do Recursos Humanos, caso seja endere€ado a servidor; Ill - reclamaeao - demonstraeao de insatisfapao relativa a prestaeao de servico ptiblico e a conduta de agentes ptiblicos e politicos na prestaeao e na fiscalizaeao desse servieo; IV - sugestao - apresentaeao de ideia ou formulaeao de proposta de aprimoramento de servieos pdblicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal; V - dendncia - ato que indica a pratica de irregularidade ou de ilicito cuja solueao dependa da atuacao do Poder Legislativo. Paragrafo dnico. Somente para as dendncias sera facultada a opeao do anonimato ao usuario do servico da Ouvidoria Parlamentar Municipal. Art. 4° Compete a Ouvidoria Parlamentar Municipal: Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br •+,I,,+ CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTADO DE MINAS GERAIS I - receber e averiguar dentincias sobre ilegalidades, atos de improbidade administrativa, abuso de poder e funcionamento insuficiente dos servieos legislativos e administrativos da Camara Municipal de Uba. 11 -informar qual 6rgao devera ser dirigida a manifestacao, quando nao forem de compet6ncia da Ouvidoria Parlamentar Municipal; Ill - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados a Ouvidoria Parlamentar Municipal; IV - facilitar o amplo acesso do usuario aos serviaps da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando a populacao sobre os meios de fomalizacao das mensagens a serem encaminhadas a Ouvidoria Parlamentar Municipal; V - auxiliar a Presid6ncia na tomada de medidas para sanar as violae6es, as ilegalidades e os abusos constatados; VI - acompanhar as manifestae6es encaminhadas pela sociedade civil a Camara Municipal de Uba; VII - conhecer as opini6es e necessidades da sociedade a respeito das mudancas almejadas para sugerir a Camara Municipal de Uba; VIII - propor medidas para manter a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos ben como sugest6es quanto a violae6es de direito, ilegalidades e abusos de poder constatados; IX - propor a abertura de sindicancia ou inqu6rito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; Art. 5° A 0uvidoria Parlamentar devera, anualmente, apresentar relat6rio de gestao indicando, ao menos: I - o ndmero de manifestae6es recebidas no ano anterior; 11 - os motivos das manifesta€6es; Ill - a analise dos pontos recorrentes; e IV - as providencias adotadas pela Camara Municipal de Uba nas soluc6es apresentadas. Paragrafo tinico. 0 relat6rio de gestao sera encaminhado a Presidencia da Camara e disponibilizado integralmente na internet. Seeao 11 Da Composieao da Equipe Multidisciplinar Art. 6° A Ouvidoria Parlamentar Municipal sera composta por equipe multidisciplinar, integrada pelos seguintes servidores: Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br ;I,+ CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTADO DE MINAS GERAIS I - Ouvidor Geral; 11 - Diretor Geral; Ill - Supervisor Legislativo; IV - Diretor de Comunicaeao; V - Procurador Geral; VI - Diretor Administrativo; VII - Diretor de Patrim6nio Licitacao e Compras; VIII - Controlador Intemo; IX - Supervisor Juridico Contabil. Paragrafo dnico. 0 0uvidor Geral sera o responsavel por coordenador os trabalhos da equipe multidisciplinar. CApiTULO 11 DO OUVIDOR GERAL Art. 70 0 Ouvidor Geral sera servidor ptiblico efetivo da Camara Municipal de Uba, escolhido nos termos do presente artigo, e designado por Portaria da Presid6ncia da Cinara. §1° 0 processo de escolha sera iniciado mediante publicaeao de edital interno convocando os servidores efetivos interessados a se inscreverem para a funeao de Ouvidor Geral, no prazo de ate 10 (dez) dias titeis, contados da publicaeao. §2° No ato da inscrieao, o servidor devera apresentar: I - requerimento dirigido a Presidencia da Camara; 11 - currfculo funcional atualizado. §3° Encerrado o prazo de inscric6es, a relaeao dos servidores habilitados sera encaminhada a Mesa Diretora e aos demais vereadores, que deverao se reunir em ate 5 (cinco) dias dteis para deliberar sobre a construeao de lista trfplice preferencial, infomando e ordenando a recomendaeao dos servidores mais aptos a funeao. §4° Caso nao haja consenso entre os vereadores quanto a escolha dos servidores para a formaeao da lista, sera realizada votacao nominal em plenario, exigindo-se maioria simples. §5°Ap6s a formacao da lista, esta sera envida ao presidente que, preferencialmente, a seguira, escolhendo o servidor. §6° 0 servidor escolhido sera designado por Portaria do Presidente da Camara para cumprimento de suas atribui€6es pelo prazo de 2 (dois) anos, vedada a reconducao imediata, salvo se nao houver outros servidores interessados inscritos na consulta subsequente. Cinara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br •t1=,++ CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTADO DE MINAS GERAIS §7° Findo o prazo, devera ser aberta nova consulta aos servidores, nos moldes deste artigo, no prazo de ate 30 (trinta) dias antes do t6rmino do prazo vigente. §8° Em caso de vacancia da fun€ao antes do t6mino do prazo, sera aditado o mesmo procedimento previsto neste artigo para o preenchimento da vaga. §9° Caso nao haja nenhuma inscrieao no prazo previsto no §1°, a presidencia da Camara convocara sessao extraordinaria para composieao da lista de recomendacao. §10. Caso haja memos de tres inscrig6es, a lista de recomendaeao sera composta apenas pelos inscritos, ordenados conforme prefer6ncia do plenario. Art. 80 0 servidor designado como Ouvidor Geral recebera gratifica€ao calculada sobre o valor do seu vencimento base, enquanto perdurar sua designacao, em atendimento a Lei que disciplina a fun€ao de encarregado no ambito da Camara Municipal de Uba. §1° A gratifica€ao percebida pelo Ouvidor Geral nao 6 cumulativa com outras e nao incoxporara aos vencimentos do servidor. §2° Em caso de ferias ou de afastamento do Ouvidor Geral por perfodo superior a 30 (trinta) dias, sera designado urn substituto temporario, que fara jus a gratificaeao no mesmo percentual previsto na forma do caput deste artigo. Art. 90 0 0uvidor Geral exercera suas fung6es com independencia e autonomia, visando garantir o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Camara Municipal, com respeito aos princfpios da legalidade, impessoalidade, probidade, efici€ncia, transparencia e publicidade, sendo suas atribuic6es: I - promover a aproximaeao entre o cidadao e o Poder Legislativo, atuando na prevencao e mediaeao das demandas apresentadas; 11 - facilitar o acesso do cidadao a Ouvidoria Parlamentar, incentivando sua participaeao no acompanhamento e avaliaeao dos servicos ptiblicos sob responsabilidade do Poder Legislativo; Ill -assegurar resposta ao cidadao com clareza, objetividade e no menor prazo possivel; IV - coordenar, supervisionar e dirigir as atividades da Ouvidoria Parlamentar, expedindo instrue6es quanto aos procedimentos a serem adotados; V - sugerir, quando cabivel, a instauraeao de sindicincia ou inqu6rito para apuracao de irregularidades ocorridas no ambito da Camara Municipal de Uba, das quais tenha conhecimento; VI - solicitar a Presidencia o encaminhamento de dendncias aos 6rgaos competentes, como o Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, o Minist6rio Pdblico ou outros, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos; Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail : legislativo@uba.mg.leg.br •tET,, CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTADO DE MINAS GERAIS VII - acompanhar o andamento dos procedimentos instaurados por iniciativa da Ouvidoria Parlamentar, mediante solicitaeao de infomae6es; VIII - elaborar relat6rio quadrimestral das atividades da Ouvidoria Parlamentar e divulga-lo aos Vereadores; IX - propor ao Presidente da Camara a celebraeao de conv6nios com pessoas juridicas de direito pdblico ou privado, em temas de interesse da Ouvidoria Parlamentar; X -solicitar informac6es ou c6pias de documentos a servidores da Camara Municipal de Uba ou, por meio de oficio da Presid6ncia, a 6rgaos extemos; XI - requerer ou promover diligencias e investigae6es, com pr6via comunicacao a Presidencia; XII - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifesta€6es encaminhadas por usuarios de servieos ptiblicos; XIII - elaborar, anualmente, relat6rio .de gestao, nos termos do Art. 5°, com informac6es consolidadas as manifestae6es recebidas com o objetivo de apontar falhas e sugerir melhorias na presta€ao de serviaps ptiblicos; XIV - exercer outras atribuie6es correlatas ou inerentes ao cargo, por iniciativa pr6pria ou por determinacao superior. Art. 10. 0 0uvidor Geral tera o Centro de Ateneao ao Cidadao (CAC) como 6rgao auxiliar nas suas atividades, no que se refere ao apoio fisico, t6cnico e administrativo, necessarios ao desempenho de suas atividades. CAPITULO Ill DA MANIFESTACAO. E DOS PROCEDIMENTOS Seeao I Da Manifestacao Art. 11. A manifestaeao devera conter a identificaeao do requerente, assegurando-se a protecao a sua identidade. § 1° A identificaeao do requerente nao contera exigencias que inviabilizem sua manifestaeao. § 2° Sao vedadas quaisquer exigencias relativas aos motivos determinantes da apresentaeao de manifesta€6es perante a Ouvidoria Parlamentar. § 3° A identificaeao do requerente 6 infomaeao pessoal protegida com restrieao de acesso mos temos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba"G -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br i,I.,,CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTAD0 DE MINAS GERAIS §4° A inobservancia ao disposto no caput sujeitara o agente pdblico as penalidades legais pelo seu uso indevido. Se€ao 11 Dos Procedimentos Art. 12. A Ouvidoria Parlamentar Municipal apresentara resposta conclusiva as manifestac6es recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, prorrogavel por igual periodo mediante justificativa expressa, e notificarao o usuario de servieo pdblico sobre a decisao administrativa. § 1° Recebida a manifestacao, o Ouvidor Geral do Poder Legislativo procedera a analise pr6via junto a equipe multidisciplinar para a adoeao das provid6ncias necessarias. §2° Se as informae6es apresentadas pelo usuario de servi€os ptiblicos forem insuficientes para a analise da manifestaeao, o 0uvidor Geral solicitara ao usuario a sua complementacao, que devera ser atendida no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do seu recebimento. §3° Nao serao admitidos pedidos de complementaeao sucessivos, exceto se referentes a situacao surgida com a nova documentacao ou com as informae6es apresentadas. § 4° A solicitaeao de complementaeao de informae6es suspendera o prazo previsto no caput, que sera retomado a partir da data de resposta do usuario. § 5° A falta de complementaeao da infomacao pelo usuario de servieos pdblicos no prazo estabelecido no §2° acarretara o arquivamento da manifestacao, sem a produ€ao de resposta conclusiva. § 6° A equipe multidisciplinar da Ouvidoria do Poder Legislativo podera solicitar informae6es a todos os setores da estrutura da Camara Municipal, os quais deverao responder no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido na area competente, prorrogavel uma vez por igual periodo mediante justificativa expressa. cApfroLO Iv DAS DISPOSIC6ES FINAIS Art. 13. A Camara Municipal de Uba devera dar ampla divulgaeao sobre a exist6ncia da Ouvidoria Parlamentar Municipal e suas respectivas atividades, por meio de todos os veiculos de comunicaeao utilizados, com destaque quanto a: I - orientacao completa acerca de sua finalidade e forma de utilizaeao; 11 - divulgaeao do formulario o77/7-7te, e-ma7./, telefone e endereco fisico na pagina inicial do sz./e da Camara Municipal de Uba, em local de facil visualizacao. Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Ub£/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br EH CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 14. Mantido a integridade dos ditames da presente resolu€ao, o Presidente da Camara Municipal de Uba, podera regulamentar procedimentos, por meio de Portaria. Art. 15. Esta Resolueao entra em vigor na data de sua publicaeao. Camara Municipal de Uba - Rua Santa Cruz, n° 301, Centro - Uba/MG - CEP: 36.500-059 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br Telefone: (32) 3539-5000