| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 08 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado dentro da estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ubá, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão. articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes. Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública as seguintes atribuições: I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência; II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; HI - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente às ações de inclusão social; V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança: VIH - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; IX - atuar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; ARE AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 X - atuar na política de educação no trânsito, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; XI - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município. avaliando a sua execução; XII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; XIII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XIV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XV - em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XVI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais, realizadas dentro dos limites do Município; XVII - atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; XVIII - gerenciar os convênios celebrados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, Batalhão do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil no âmbito municipal; XIX - garantir, através da Guarda Civil Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 3º Para garantir a execução das atividades de competências da Secretaria Municipal de Segurança Pública: Parágrafo único. Fica criado no Quadro de Cargos Comissionados, de que trata o Anexo IL da Lei Complementar n.º 2, de 23 de janeiro de 1991, 01 nova vaga de Gerente de Divisão, conforme Anexo I desta Lei Complementar. Art. 4º Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.º 201, de 03 de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Ubá — GCMU + órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ubá, organizada com base na hierarquia e na disciplina, vinculada à Secretaria de Segurança Pública, com a finalidade de garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e patrimônio do Município de Ubá, além de exercer ada AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 competências do trânsito que lhe forem conferidas, tendo como princípios norteadores de suas ações.” Art. 5º Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar n.º 201/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Ubá subordina-se diretamente à Secretaria de Segurança Pública. ” Art. 6º A Seção de Trânsito, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Ambiente e Mobilidade Urbana passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública. Art. 7º Fica incluído o inciso VII, no $ 3º, do artigo 32, da Lei Complementar n.º 106, de 8 de setembro de 2009, com a seguinte redação: CApÊ 32 foof $3º[..] VII - Secretaria Municipal de Segurança Pública” Art. 8º O Organograma do Executivo Municipal de Ubá, que consta do Anexo 1 da Lei Complementar n.º 106, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II da presente Lei Complementar. Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública será definida por decreto regulamentador, garantindo os recursos humanos e financeiros necessários à sua efetiva atuação. Art. 10. O Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual serão alteradas conforme as disposições desta Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá,MG, 08 de julho de 2025. JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 08/07/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 ANEXO I QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ CÓDIGO CARGO VAGAS A SEREM SÍMBOLO | VALOR CRIADAS 02.01 Gerente de Divisão 01 CC-04 7.976,58 AV, COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 N « E = E = E < E = O em) Z - 2 = em La! E Ê à, Aguavan VLBBIONI OvôvELSININOV DUDqun SPopIIgoW 49707 osjuguosa e usiquy > owsjng 19205 ou wjajonuassq “Damypnosy “umngop | |ogusujaonuasad, so spnos opSoonpa SUISASS s ouswofouoid s5Subuls opSomsujupy mia apjodpjunhy todpung opipdpjunh opipdpjuny opjpdpju apIpdpojuniy opipdijun apipdpjun opipdpjuny op iodijunk pD391295 DHDy91205 puDjoDos DuDj919S DHDj01205 duBjaros DuDjaLos Dumas DuDjoros DHDj01205 Wid 3 013W BOVGIALY 30 OVOHO opspojunuwos oppjossossy CNPJ 18.128.207/0001-01 pHoNpny eDusuy DHOppjonuo) ANEXO II ESTADO DE MINAS GERAIS tpso9 DHOppINDOId OLINIQNI 3 OLIHIA OLNINVHOSSISSV IA 3 VIONILSISSV 30 OVONO OLIZ424d-321A pese OLizA3ad |[DUopDzZIUDBJIO PANINAsg van Ja TVdIDINNH OAILNIIXA 8500 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541