| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5296 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no âmbito do Município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.296, DE 17 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no âmbito do Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam reconhecidas como pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Ubá, aquelas diagnosticadas com fibromialgia que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º As pessoas com fibromialgia enquadradas nos termos do art. 1º farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência pela legislação municipal vigente. Art. 3º A condição de pessoa com deficiência, para os fins desta Lei, será comprovada mediante laudo médico emitido por equipe multidisciplinar, composta, no mínimo, por médico ortopedista e/ou reumatologista e médico psiquiatra. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 17 de julho de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-c: 18/07/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500