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norma nº 5296/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5296 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência no âmbito do Município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.296, DE 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia
como deficiência no âmbito do Município de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como pessoas com deficiência, no âmbito do Município de
Ubá, aquelas diagnosticadas com fibromialgia que apresentem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com barreiras, possam
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Art. 2º As pessoas com fibromialgia enquadradas nos termos do art. 1º farão jus aos
mesmos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência pela legislação municipal
vigente.
Art. 3º A condição de pessoa com deficiência, para os fins desta Lei, será comprovada
mediante laudo médico emitido por equipe multidisciplinar, composta, no mínimo, por médico
ortopedista e/ou reumatologista e médico psiquiatra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 17 de julho de 2025.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-c: 18/07/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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